Notícias

Juiz isenta de ICMS transferência de gado entre fazendas do mesmo dono

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Mariana Oliveira

A saída de mercadoria de um local para outro sem mudança de titularidade não gera cobrança de ICMS. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande (MS), concedeu liminar para impedir o estado de Mato Grosso do Sul de cobrar o imposto na transferência interestadual de gado bovino entre duas fazendas do mesmo proprietário.

A tese do autor, defendido pelo Trevisan, Campos, Iunes & Salles Júnior Advogados Associados, foi acolhida pelo magistrado, que, após prova nos autos de posse das duas propriedades onde são feitas a criação e engorda de gados, aplicou a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que esse tipo de deslocamento não constitui fato gerador do imposto.

"Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento no sentido de que, a mera saída física do bem para outro estabelecimento do mesmo titular, quando ausente a efetiva transferência de sua titularidade, não configura operação de circulação sujeita à incidência do ICMS", afirmou Silva. 

Ao citar julgado do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, o juiz ressaltou que, "não havendo o fato gerador de incidência do tributo, qual seja, a circulação jurídica, que é a transferência de titularidade da mercadoria, não há que falar em cobrança do ICMS". Completou confirmando que, "até que haja mudança de titularidade do produto, não estará configurado ato de mercancia a incidir o imposto".
MS 0835878-13.2018.8.12.0001

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de julho de 2013

Procurador regional eleitoral dá parecer sobre vereadores de Blumenau cassados em primeiro grau

Após quatro meses analisando o recurso dos vereadores de Blumenau Célio Dias (PR), Fábio Fiedler (PSD) e Robinsom Soares (PSD) e […]
Ler mais...
qui, 05 de outubro de 2017

Supremo absolve deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) por falta de provas

DOMÍNIO INEXISTENTE Supremo absolve deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) por falta de provas ImprimirEnviar8005 3 de outubro de 2017, 22h04 Conforme […]
Ler mais...
ter, 21 de junho de 2022

Gabriela Rollemberg Advocacia lança o manual “Tudo que você precisa saber sobre publicidade institucional e condutas vedadas"

De forma didática, por meio de perguntas e respostas, o objetivo da publicação é orientar os agentes públicos quanto às […]
Ler mais...
ter, 26 de fevereiro de 2019

CPC/15: Fixação de sucumbência prevista em regra geral prevalece sobre equidade

A 2ª seção do STJ definiu entendimento nesta quarta-feira, 13, sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixando a estrita […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram