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Plenário confirma inelegibilidade de ex-prefeito de Paulínia (SP)

quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (20), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que tornou Edson Moura Júnior, eleito prefeito de Paulínia (SP), e seu pai, Edson Moura, inelegíveis por oito anos por compra de votos durante a campanha de 2012. A Corte considerou lícita prova registrada em vídeo que mostra os dois políticos utilizando o aposento de uma residência, onde antes fora realizado evento político, para receber pessoas e repassar dinheiro a algumas delas, o que comprova delito eleitoral.

Por maioria de votos (4 a 3), os ministros entenderam que o uso do local para encontro de campanha tornou o ambiente privado espaço público, fato que valida a gravação que serviu como prova para caracterizar o delito de compra de votos.

Na sessão de hoje, os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam essa linha de argumentação, aberta pelo ex-ministro Herman Benjamin, relator que votou por negar os recursos de Edson Moura Júnior e seu pai quando o processo começou a ser a julgado no TSE, em outubro do ano passado.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, acompanhou o relator quando o julgamento foi retomado, em agosto de 2018. Na ocasião, o ministro Carlos Horbach pediu vista do processo. Hoje Horbach abriu divergência ao votar pelo provimento dos recursos. Ele foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Admar Gonzaga. Horbach afirmou que não há prova no vídeo de que os recursos repassados a pessoas que entraram no aposento destinavam-se à compra de votos. O ministro assinalou que, segundo informação do processo, o áudio original do vídeo foi substituído por uma música constante, o que impediria a comprovação do que ocorreu no local.  O ministro informou também que alguns dos presentes no aposento vestiam camisetas de cabos eleitorais do candidato.

Os ministros Og Fernandes e Admar Gonzaga votaram por prover os recursos ao destacarem que a substituição do áudio afetou a eventual licitude da prova gravada.

Já o ministro Roberto Barroso e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmaram que o vídeo evidencia o que estava ocorrendo no aposento, o que levou a Corte Regional a se decidir pela prática de compra de votos no caso. “Acho que o vídeo é suficientemente evidente do que estava acontecendo naquele ambiente que, embora privado, havia sido publicizado. Portanto, sendo possível extrair com clareza o que se passava, e não considerando que fosse ambiente privado, acho que a compra de votos ficou bem caracterizada”, observou o ministro Roberto Barroso.

EM/RR

Processos relacionados: Respes 81634 e 81719

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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