Notícias

Liminar mantém no cargo prefeito de município do RN e suspende eleições suplementares

terça-feira, 20 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Petição (PET) 7967 para suspender os efeitos de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do prefeito do Município de Alto do Rodrigues (RN), Abelardo Rodrigues Filho. O ministro também suspendeu a eleição suplementar, marcada para 9 de dezembro, e determinou que Rodrigues permaneça no cargo até o trânsito em julgado no STF de recurso interposto contra a decisão do TSE que indeferiu o registro de sua candidatura.

Rodrigues foi reeleito prefeito municipal em 2016, mas seu registro foi impugnado pela candidata derrotada e pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de que ele estaria incurso na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação na Justiça Eleitoral por abuso de poder (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990) por atos praticados em 2008. A impugnação foi rejeitada em primeira instância e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Em maio de 2018, no entanto, o TSE deu provimento a recurso especial eleitoral da candidata derrotada e indeferiu o registro de sua candidatura. O recurso extraordinário apresentado contra o indeferimento da candidatura não foi admitido pela Presidência do TSE, e essa decisão foi objeto de agravo para viabilizar a remessa do recurso ao STF.

Na PET 7967, Rodrigues sustenta que o TSE aplicou de modo equivocado a jurisprudência do STF sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, pois o precedente do Supremo (RE 929670) considera elegíveis os candidatos que participaram da eleição com o registro deferido e que a retroatividade se aplica apenas a quem teve o registro indeferido e aos que só o obtiveram por decisão liminar. Alega, também, que a inelegibilidade por três anos imposta na condenação por abuso de poder havia se esgotado antes das eleições de 2016 e que não seria legítima a aplicação retroativa da punição com base na Lei da Ficha Limpa neste caso. Pediu, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo.

Decisão

Ao deferir a tutela de urgência, o ministro Alexandre de Moraes verificou a viabilidade do direito alegado, especialmente quanto à distinção da situação descrita no caso com o decidido pelo Supremo no RE 929670, com repercussão geral. Ele ressaltou, ainda, o risco eminente do perecimento do direito, diante do agendamento das eleições suplementares.

Segundo o relator, em princípio, a hipótese dos autos é diversa do precedente do STF sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, que atingia os candidatos que estavam no cargo por força de cautelares concedidas em sentido contrário à jurisprudência então pacífica do TSE. Para o ministro, no caso concreto, o registro de candidatura foi deferido tanto em primeira quanto em segunda instâncias, possibilitando sua normal participação nas eleições de 2016 e nas subsequentes diplomação e posse.

“Diversamente do caso tratado no RE 929670, na hipótese atual, a irretroatividade na aplicação na Lei da Ficha Limpa, o respeito à coisa julgada, à segurança jurídica e à boa-fé foram reconhecidos pelo Poder Judiciário em decisões de mérito de ambas as instâncias da Justiça Eleitoral, que validaram o registro de candidatura do requerente”, concluiu.

PR/AD

Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 11 de agosto de 2014

TRE/PR indefere pedido de registro de chapa de candidato a governador

A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (8), por maioria, indeferiu o pedido de registro de candidato Vice-Governador Rodrigo Carlo Sottile […]
Ler mais...
sex, 04 de novembro de 2022

Prestações de contas do 2º turno devem ser apresentadas até 19 de novembro

Fonte: TSE Passado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022, os partidos políticos e as candidatas e os candidatos […]
Ler mais...
qui, 26 de março de 2020

Valor da causa em rescisória deve ser o proveito econômico total

Fonte: Conjur O valor da causa em ação rescisória deve corresponder, em princípio, ao da ação originária, corrigido monetariamente. Havendo, […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

Contas do PSL relativas a 2013 são aprovadas com ressalvas

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas a prestação de contas do Partido Social Liberal […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram