Notícias

Gigantes da internet devem dizer ao TSE se Bolsonaro impulsionou conteúdo

quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Ana Pompeu

O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na quinta-feira (8/11) que as principais redes sociais informem se a campanha de Jair Bolsonaro (PSL) à presidência impulsionou conteúdo. Google, Twitter, Facebook, Instagram e WhatsApp foram intimados a responder às questões do ministro.

O pedido de circularização foi feito pela área técnica do TSE, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, e trata-se da requisição de informações e documentos para o exame de prestação de contas e confirmação das receitas e despesas declaradas. Barroso é relator da prestação de contas parcial do presidente eleito.

"As eleições 2018 são o primeiro pleito em que foi autorizada a contratação de impulsionamento de conteúdos na internet. O impulsionamento de conteúdos é considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na lei. Justifica-se, portanto, que o procedimento de circularização, que é ordinariamente realizado pela Justiça Eleitoral, alcance também as empresas que comercializam o serviço em questão", escreveu Barroso em sua decisão.

O ministro relator da prestação de contas de Bolsonaro determinou que as empresas indiquem o nome, número do CPF/CNPJ do eventual contratante, data da contratação, tipo e número do documento fiscal e valor do serviço adquirido.

Tramitam no TSE questionamento a respeito do uso das plataformas de redes sociais por meio da campanha de Bolsonaro. Há denúncias que dão conta que o candidato contou com o financiamento de empresários, vedado pela legislação eleitoral, para impulsionar disparos massivos de conteúdo no WhatsApp.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi, abriu investigação sobre denúncia de que empresas financiaram o esquema em ação apresentada pelo PT. O PDT também entrou com ação de mesmo teor, chegando a pedir a anulação do pleito. Já Bolsonaro a extinção da ação, alegando não haver fundamento.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 11 de maio de 2016

Reforma eleitoral de 2015 limitou direito à informação dos eleitores

Por Sérgio Rodas A minirreforma eleitoral de 2015 (feita pela Lei 13.165/2015) restringiu exageradamente as propagandas políticas. Com isso, limitou o direito […]
Ler mais...
sáb, 30 de abril de 2016

MP denuncia Roseana Sarney por desviar verbas da Saúde para campanha

Por Bárbara Lobato A ex-governadora do Maranhão, Rosena Sarney (PMDB) e mais 16 pessoas são alvo de denúncia do Ministério […]
Ler mais...
dom, 08 de maio de 2016

Relatório pela cassação de Delcídio pode ser votado nesta segunda pela CCJ

Em reunião extraordinária na segunda-feira (9), às 16h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar o relatório […]
Ler mais...
sex, 08 de julho de 2016

Livro “As Raízes da Justiça Eleitoral no Distrito Federal” está disponível para download

O livro “As Raízes da Justiça Eleitoral no Distrito Federal”, publicação do TRE-DF que comemora os 70 anos de reinstalação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram