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Gigantes da internet devem dizer ao TSE se Bolsonaro impulsionou conteúdo

quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Ana Pompeu

O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na quinta-feira (8/11) que as principais redes sociais informem se a campanha de Jair Bolsonaro (PSL) à presidência impulsionou conteúdo. Google, Twitter, Facebook, Instagram e WhatsApp foram intimados a responder às questões do ministro.

O pedido de circularização foi feito pela área técnica do TSE, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, e trata-se da requisição de informações e documentos para o exame de prestação de contas e confirmação das receitas e despesas declaradas. Barroso é relator da prestação de contas parcial do presidente eleito.

"As eleições 2018 são o primeiro pleito em que foi autorizada a contratação de impulsionamento de conteúdos na internet. O impulsionamento de conteúdos é considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na lei. Justifica-se, portanto, que o procedimento de circularização, que é ordinariamente realizado pela Justiça Eleitoral, alcance também as empresas que comercializam o serviço em questão", escreveu Barroso em sua decisão.

O ministro relator da prestação de contas de Bolsonaro determinou que as empresas indiquem o nome, número do CPF/CNPJ do eventual contratante, data da contratação, tipo e número do documento fiscal e valor do serviço adquirido.

Tramitam no TSE questionamento a respeito do uso das plataformas de redes sociais por meio da campanha de Bolsonaro. Há denúncias que dão conta que o candidato contou com o financiamento de empresários, vedado pela legislação eleitoral, para impulsionar disparos massivos de conteúdo no WhatsApp.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi, abriu investigação sobre denúncia de que empresas financiaram o esquema em ação apresentada pelo PT. O PDT também entrou com ação de mesmo teor, chegando a pedir a anulação do pleito. Já Bolsonaro a extinção da ação, alegando não haver fundamento.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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