Notícias

Divulgação Jornalística De Remuneração De Agente Público – Ausência De Individualização – Direitos À Informação E À Liberdade De Imprensa

quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Matéria jornalística que se limita a divulgar dados verídicos da remuneração percebida por servidor público, sem apontar indivíduos, caracteriza exercício regular dos direitos à informação e à liberdade de imprensa.Na origem, Procuradores da República ajuizaram ação de indenização por danos morais contra editora de revista em razão de supostas ofensas veiculadas em matéria jornalística. O pedido foi julgado improcedente ao argumento de que não houve ofensa direta, ou mesmo reflexa, à reputação, à imagem, à honra ou à respeitabilidade dos autores, notadamente pela reportagem divulgada não ter infringido a ética jornalística, nem extrapolado os limites da informação crítica. O Relator, ao examinar o conteúdo do artigo publicado, entendeu que a divulgação do valor da remuneração mensal dos Procuradores decorreu do exercício legítimo dos direitos à informação e à liberdade de expressão, uma vez que tanto a narrativa como as críticas veiculadas na reportagem deram-se de modo genérico, exemplificativo e ilustrativo de fato verídico ocorrido à época, sem individualização dos agentes públicos. Explicou que a exposição da verba salarial não transgrediu qualquer regra que impusesse sigilo. Pontuou que, desde a promulgação do Decreto 7.724/2012, que regulamentou a lei de acesso à informação, a remuneração dos agentes públicos e seus acréscimos, como verba indenizatória e vantagens pessoais, devem ser disponibilizados à população, por terem os agentes públicos a esfera de privacidade relativizada em prol do interesse público. Com relação às expressões utilizadas na reportagem – “farra dos marajás”, “drible no teto constitucional”, “nebulosas rubricas”, “praga dos supersalários”, “miríade de benefícios”, “casos escabrosos”–, o Desembargador registrou que se referiam a críticas genéricas dirigidas aos órgãos públicos, e não especificamente aos apelantes. Dessa maneira, o Colegiado negou provimento ao recurso à unanimidade, em razão da ausência de violação a direito da personalidade.

Acórdão 1128677, 07259328120178070001, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/10/2018, publicado no DJe: 8/10/2018.

Acesse o conteúdo completo em www.tjdft.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de março de 2013

TSE confirma legalidade da Mesa Diretora do TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) recebeu na tarde desta quarta-feira (20), Certidão de Julgamento da reclamação nº 116.46.2013.6.00.0000 […]
Ler mais...
ter, 04 de abril de 2023

TSE nega existência de fraude na cota de gênero nas Eleições de 2020 no município de Acaraú (CE)

Fonte: TSE Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (28), o entendimento […]
Ler mais...
seg, 07 de dezembro de 2015

CCJ aprova projeto que proíbe cancelamento de eleições 15 dias antes do pleito

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta que estabelece que as eleições não poderão ser suspensas ou canceladas nos […]
Ler mais...
ter, 25 de junho de 2013

Desembargador do TRE-AM assume Colégio de Presidentes

Na manhã desta segunda-feira (24), o desembargador Flávio Pascarelli do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) assumiu a presidência do Colégio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram