Notícias

Quem não votou nem justificou ausência deve regularizar situação

segunda-feira, 05 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) tem 60 dias, a contar de cada turno, para regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral. Para isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição, e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica.

A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro, deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Exterior 

O eleitor inscrito em Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votou no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição tem que estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica no mesmo prazo.

Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência, no cartório eleitoral ou na internet, pelo Sistema Justifica.

Consequências

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

VP/RR

 

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de outubro de 2017

Bieje destaca financiamento de campanha eleitoral

O financiamento de campanhas eleitorais – após as recentes mudanças do Supremo Tribunal Federal (STF) e as alterações da Reforma […]
Ler mais...
qua, 10 de outubro de 2018

CVM propõe alterar 14 Instruções e revogar outras 4

Ação é derivada do Projeto de Redução de Custo de Observância A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência […]
Ler mais...
sáb, 27 de agosto de 2016

Peritos do TSE apontam suspeitas em contas da chapa Dilma-Temer

O setor técnico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa as contas da campanha da presidente Dilma Rousseff dentro das […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2013

Juiz eleitoral nega ‘Caixa Dois’ em Boca da Mata

Segundo colocado acusou o prefeito Gustavo Feijó de ter utilizado ônibus do Corinthians durante eleições O juiz André Guasti Motta […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram