Notícias

CVM faz ajustes pontuais na regulamentação de CRI e CRA

quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Norma trata de questões originadas de participantes de mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/10/2018, a Instrução CVM 603, que implementa alterações pontuais nas Instruções CVM 414, 480 e 600 que, em conjunto, tratam de questões envolvendo os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

”A norma faz ajustes pontuais para tratar de dúvidas e questões sobre a aplicação das novas regras pelas companhias securitizadoras.” - Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

Vale destacar que outros pontos trazidos pela ANBIMA e pela ABSIA não estão endereçados por ocasião desta reforma, pois são questões que podem ser resolvidas por meio de interpretação da norma, o que será feito mediante a edição de um ofício circular pela Superintendência de Investidores Institucionais (SIN).

As alterações realizadas contemplam quatro pontos:

  • esclarecimento de que a securitizadora também pode realizar ofertas de CRI até o limite de R$ 100 milhões de reais sem a necessidade de contratação de instituição intermediária utilizando-se do regime da Instrução CVM 476.
  • ajuste redacional para prever que a vedação de aquisição de direitos creditórios de partes relacionadas se dá quando estas originam ou emitem os direitos e não pela sua mera aquisição por parte delas.
  • estabelecimento de que às emissões já realizadas (estoque) não se aplica a obrigatoriedade de atualização trimestral do rating, prevalecendo o disposto no termo de securitização de tais emissões.
  • revogação dos dispositivos que exigiam o exame do informe periódico dos certificados por ocasião da realização do trabalho de asseguração razoável da auditoria independente, uma vez que a periodicidade deste documento passou de trimestral para mensal e que a contabilidade dos patrimônios em separado se desvinculou da contabilidade da securitizadora, não havendo mais para aqueles a exigência de auditoria de tais informes.

Mais informações

Acesse a Instrução CVM 603.

Acesse o conteúdo completo em www.cvm.gov.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de abril de 2016

TRE/SP desaprova contas do diretório estadual do PP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, na sessão desta terça-feira (5), as contas do diretório estadual do […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2019

Conceder anistia fiscal não é cometer ato de improbidade, fixa TJ-DF

Fonte Conjur Por Fernando Martines Conceder anistia fiscal não é improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 7ª Turma Cível do Tribunal de […]
Ler mais...
sex, 26 de abril de 2013

Juiz Clovis Sousa toma posse como titular da 9ª ZE-DF

O juiz Clovis Moura de Sousa foi empossado, na tarde desta quarta-feira (24), no cargo de Juiz Titular da 9ª Zona […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Presidente do STF restabelece ato do TCE-RN que determinou indisponibilidade de bens de advogado

Fonte: STF O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu ato em que o Tribunal de Contas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram