Notícias

Contraditório em levantamento de depósito judicial é revogado pelo CNJ

quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Ana Pompeu

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou, nesta quarta-feira (17/10), o Provimento 68, que uniformizava os procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, antes mesmo que fosse submetido ao Plenário do Conselho Nacional da Justiça. A norma havia sido editada pelo seu antecessor, ministro João Otávio de Noronha, em maio deste ano.

No entendimento de Humberto Martins, o documento acaba por tornar o processo mais lento ao determinar que os levantamentos só podem ser feitos depois da intimação da parte contrária e depois de dois dias após o esgotamento de prazo para recurso.

"Cumpre considerar que a aplicação do Provimento 68, a pretexto de coibir a prática de desvios — que são excepcionais —, impõe um retardo na efetivação da jurisdição de maneira geral, na medida em que sobrestá por prazo relevante o levantamento pelo credor de valores devidos e com fundamento em decisões transitadas em julgado. Nesse aspecto, assiste razão ao recorrente quando sustenta a existência de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual", ressaltou.

"Melhor analisando a questão, chega-se à inequívoca conclusão de que a decisão recorrida deve mesmo ser reconsiderada, a fim de se revogar o Provimento 68", avaliou Humberto Martins. De acordo com ele, como o texto não chegou a ser submetido ao Plenário, é possível a revogação por meio de decisão monocrática.

Para o corregedor, o texto extrapolou a competência do CNJ, "não obstante seja reconhecida a boa intenção da regulamentação trazida pelo Provimento 68, de evitar levantamentos irregulares de valores em prejuízo da boa prestação da Justiça". Ele entendeu que a norma criou uma fase de contraditório prévio que não estava prevista na Lei Federal.

"Além disso, ao impedir decisões de levantamento de valores com fundamento em situações de urgência, o provimento desconsidera o Poder Geral de Cautela do magistrado, inerente ao exercício de sua jurisdicional", pontuou, acrescentando que, por estabelecer que o levantamento somente poderia ocorrer dois dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso, ele cria um efeito suspensivo automático também não previsto.

Humberto Martins foi provocado pelo Conselho Federal da OAB, mas outras entidades também se manifestaram contra o Provimento 68, como a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e o Estado do Amazonas.

O Conselho Federal da OAB sustentou que "ao demandar a intimação da parte adversa, ao condicionar a atuação judicial ao prazo recursal, bem como ao estabelecer prazo específico para o levantamento do alvará, o Provimento termina por criar mecanismos propriamente processuais, não escudados em lei e não passíveis de convalidação por meio de ato normativo”.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de setembro de 2018

Partidos Políticos: fiquem atentos ao Calendário Eleitoral

De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, se encerra nesta sexta-feira (7) o prazo para os órgãos dos partidos políticos […]
Ler mais...
qui, 07 de março de 2013

Grande número de eleitores poderão ter seus títulos eleitorais cancelados

1.512.884 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Mais de 16 mil candidatos tiveram votação zerada nas Eleições 2016

Levantamento estatístico realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 16.131 candidatos das Eleições 2016 terminaram a eleição sem ter […]
Ler mais...
sex, 08 de setembro de 2017

STF e STJ divergem a respeito do crime de dispensa ilegal de licitação

Por Raul Marques Linhares No dia 30 de agosto deste ano, foi deflagrada pela Polícia Federal mais uma operação (cancela […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram