Notícias

STF mantém decisão que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%

quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

A obrigação tributária não pode ter caráter de confisco. O entendimento, já histórico do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes para manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%.

A empresa pediu na Justiça a anulação do débito fiscal, alegando entre outras coisas que a multa de 400% cobrada pelo Fisco paulista era confiscatória. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

A sentença manteve a cobrança da dívida, mas reduziu a multa para 20%. "Embora tenha previsão legal e vise a dissuadir e punir, no percentual adotado se mostra desproporcional e com efeitos confiscatórios, mormente em se considerando que se trata de empresa de pequeno porte", diz a sentença.

A Fazenda de São Paulo recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo que a penalidade aplicada pelo Fisco foi excessiva, ultrapassando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o TJ-SP, a multa não pode ser de um valor que inviabilize as atividades da empresa.

Novamente, a Fazenda recorreu, levando o caso para o Supremo alegando que o princípio da vedação ao confisco aplicado às multas seria uma forma de sonegar tributos, já que as multas moratórias constituem o meio mais eficaz de combate à sonegação.

Porém, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, entendeu como correta a decisão que reduziu o valor da multa. "Verifico que o Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmando por esta Corte, no sentido de que é permitida a redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária com base no princípio da vedação do confisco", afirmou o ministro, negando seguimento ao recurso.

ARE 1.154.222

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 10 de dezembro de 2021

TRE-RJ multa prefeito de Nilópolis por conduta vedada

Fonte: TRE-RJ O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta segunda-feira (6), o […]
Ler mais...
qua, 11 de fevereiro de 2015

Com 32 partido existentes no país, outras 41 legendas buscam registro no TSE

RIO - O Brasil pode ganhar ainda mais partidos nas eleições dos próximos anos para se somar aos 32 já […]
Ler mais...
ter, 22 de maio de 2018

Quarta Turma afasta multa por descumprimento de prazo de entrega em vendas pela internet

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de […]
Ler mais...
qui, 10 de fevereiro de 2022

STF invalida lei do RJ que obriga seguradoras a divulgar lista de veículos excluídos da cobertura

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram