Notícias

Alienações devem ter patrimônio somado para ganho de capital, diz Carf

quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Na venda de duas empresas controladas, direta ou indiretamente, o custo contábil dos investimentos, para fins de eventual ganho de capital, é o patrimônio somado das empresas alienadas, mesmo que uma delas tenha patrimônio líquido negativo.

Assim entendeu a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao analisar ação em que uma das empresas alienadas alegou lançamento equivocado de ajuste de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CCLS) por parte da compradora. A declaração acusava prejuízo e não contabilizava ganho de capital. Os conselheiros determinaram que não havia erro na declaração, e que o cálculo da soma dos patrimônios está correto.

Durante a análise do caso, os conselheiros afirmaram que a diferença negativa entre o valor patrimonial líquido positivo de uma das empresas e o valor pago por sua aquisição, posteriormente lançada a título de prejuízo na apuração de IRPJ, correspondeu em verdade ao valor do patrimônio líquido negativo da outra empresa também adquirida, o que caracteriza alienação indireta.

Para o Carf, o ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da aquisição e o valor patrimonial líquido de ambas as empresas, de modo que, no caso concreto, a glosa dos valores referentes ao prejuízo declarado foi mantida.

A relatora e presidente da Turma, conselheira Ester Marques Lins de Sousa, afirmou que o contrato que dá suporte a toda a operação trata da alienação de duas empresas, de forma conjunta, e, por isso, não se admite a contabilização individual.

"O contrato que deu suporte à operação trata de alienação conjunta das duas empresas, de modo que o ganho de capital deve ser apurado a partir da soma do patrimônio de ambas as sociedades, conjuntamente consideradas", afirma o acórdão.


AC 1201­002.497

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 23 de outubro de 2018

TSE suspende propaganda que relaciona Bolsonaro à tortura

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão deferiu liminar para suspender propaganda eleitoral do candidato da Coligação […]
Ler mais...
ter, 11 de outubro de 2016

Se votação em candidato não puder mudar resultado, TSE nem irá julgar recurso

A análise de um registro de candidatura que chega ao Tribunal Superior Eleitoral após a eleição só será feita se […]
Ler mais...
sex, 29 de junho de 2018

Liminar afasta proibição de compensação tributária para pagar IRPJ e CSLL

Por Fernanda Valente Viola o princípio da segurança jurídica alterar as regras de recolhimento e compensação relativas ao Imposto de Renda […]
Ler mais...
seg, 18 de julho de 2022

TSE dá dois dias para Bolsonaro se manifestar sobre representação ajuizada por grupo de partidos políticos

Fonte: TSE O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, abriu prazo de dois dias […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram