Notícias

Verba honorária pode ser habilitada junto com crédito trabalhista na recuperação

quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que entendeu ser possível, na recuperação judicial, habilitar crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais em conjunto com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente, sem a necessidade de habilitação autônoma pelo advogado, tendo em vista a legitimidade concorrente da parte.

O crédito discutido no processo é decorrente de honorários sucumbenciais fixados na sentença em reclamação trabalhista em favor do advogado do ex-empregado reclamante. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que deferiu a habilitação e reafirmou que a legitimidade entre a parte e seus advogados é concorrente.

No recurso apresentado ao STJ, as recorrentes alegaram que a legitimidade para requerer a habilitação em recuperação judicial de crédito referente à verba honorária sucumbencial seria exclusiva do advogado.

Princípio da causalidade

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, em virtude do princípio da causalidade, é possível afirmar que a verba honorária está intrinsecamente ligada à demanda que lhe deu origem. E acrescentou: “Ainda que os honorários sucumbenciais sejam de titularidade dos advogados que atuaram no feito, a legitimidade para sua habilitação no bojo da recuperação judicial, tal qual a execução, pode ser conferida concorrentemente à parte”.

Segundo ele, a Terceira Turma do STJ tem entendimento firmado no sentido de que, “apesar da inegável autonomia entre o crédito trabalhista e o crédito resultante de honorários advocatícios sucumbenciais e da circunstância de terem sido constituídos em momentos distintos, configura-se verdadeira incongruência a submissão do principal aos efeitos da recuperação judicial – condenação ao pagamento de verba trabalhista – e a exclusão da verba honorária”.

Para o ministro, nos termos da Súmula 306 do STJ, é assegurado ao advogado o direito à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da parte. Dessa forma, apontou Villas Bôas Cueva, é possível pedir a habilitação do crédito relativo à verba sucumbencial em conjunto com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente ao ex-empregado.

“Se a jurisprudência desta corte assegura ser possível a execução da verba honorária de sucumbência juntamente com o crédito da parte, por coerência, também deve ser permitida que a sua habilitação seja promovida pela parte, sem a necessidade de pedido autônomo dos patronos que a representaram na demanda”, destacou.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1539429

Acesse o conteúdo completo em  www.stj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de agosto de 2019

Reforma tributária parte já com 30 emendas na Comissão Especial

Fonte: Jornal do Comercio A proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados deve ter ao menos 30 […]
Ler mais...
seg, 09 de maio de 2016

Concurso Científico do V Congresso Brasileiro de Processo Eleitoral do IPRADE

Já estão abertas as inscrições para Concurso Científico do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral do Iprade. Os interessados podem articular e construir propostas […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

STJ publica emendas que alteram regras das sessões virtuais

Fonte: STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nessa quinta-feira (20) as Emendas Regimentais 39 e 40, que disciplinam alguns aspectos […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

O julgamento no TSE: pedindo licença para uma análise jurídica

Por Lenio Luiz Streck e Eduardo José da Fonseca Costa Qual a importância de um texto legal? Qual a importância da Constituição? O […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram