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Cade condena Unilever por contratos de exclusividade no mercado de sorvetes

quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta terça-feira (16/10) a Unilever, dona da marca Kibon, a pagar R$ 29,4 milhões por prejudicar a livre concorrência ao firmar contratos de exclusividade no mercado de sorvetes.

O conselho apurava desde 2006 condutas que podem ter barrado o acesso de concorrentes no mercado de sorvetes por impulso em pontos de venda (PDV) em municípios do Rio de Janeiro e São Paulo.

De acordo com o processo administrativo, havia indícios de que a empresa teria oferecido aos locais descontos e bonificações em troca de exclusividade de vendas, de merchandising ou de uso dos refrigeradores.

O Cade também identificou contratos impondo aos pontos de venda a obrigação de vender uma quantidade mínima de produtos sob pena de multa e devolução do valor adiantado na assinatura do contrato.

Segundo o conselheiro-relator do caso, João Paulo de Resende, as práticas têm potencial de prejudicar a livre concorrência. "Os pontos de venda objeto da conduta são precisamente aqueles que concentram o maior volume de vendas das empresas, localizados em pontos estratégicos", explicou.

Para Resende, a exigência de exclusividade de freezer, por exemplo, não atrelada ao pagamento de qualquer bonificação, tem racionalidade econômica e não deve ser coibida.

Já acerca dos outros tipos de exclusividade (vendas, merchandising e giro mínimo), o Cade já se posicionou no sentido de que, se a empresa tem posição dominante, essa conduta tem o potencial de fechar mercado e/ou criar barreiras à entrada de rivais.

O advogado José Del Chiaro, que representou a empresa cuja denúncia deu origem ao caso, comemora a decisão. Segundo ele, "o Cade traz uma sinalização correta ao mercado de que as exclusividades devem ser banidas”.

Nestlé
A Nestlé também figurava no polo passivo, mas o Cade arquivou o processo por entender que não era possível afirmar que a empresa possui posição dominante. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processo 08012.007423/2006-27.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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