Notícias

Facebook tem 48 horas para tirar do ar fake news contra Haddad

segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Facebook tem 48 horas para remover o conteúdo falso que associa o candidato à presidência Fernando Haddad (PT) ao planejamento de estratégia de desinformação contra Jair Bolsonaro (PSL).

A determinação é do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, que considerou que o conteúdo de apenas 1 das 222 publicações questionados pela defesa de Haddad continha informação inverídica e lesiva à honra do candidato.

A publicação afirma que Haddad, preocupado com o resultado das últimas pesquisas, teria dito que a campanha precisa intensificar a disseminação de fake news contra Bolsonaro (PSL).

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a maioria das publicações expressa opinião de eleitores sobre os candidatos, reproduz matérias jornalísticas, faz especulações sobre conexões políticas dos candidatos, relaciona documentário histórico à ideologia de partido integrante da coligação ou critica os mecanismos eletrônicos de votação.

A representação, protocolada pela Coligação "O Povo Feliz de Novo", pediu para o Twitter Brasil, o Facebook e Google tirem do ar várias publicações. A peça pediu também que o TSE concedesse direito de resposta, pelo teor ofensivo das publicações.

A defesa da coligação alegou que as publicações veiculam informações falsas, difamatórias e injuriantes, sem nenhuma legitimidade. Afirmou ainda que as informações apontam para manifesto político que agride o PT sem dar possibilidade de contraditório, contraponto ou debate.

Para o ministro, a internet é um espaço democrático e "possibilita que se estabeleça o contraditório no âmbito da própria plataforma que hospeda o conteúdo, no espaço reservado a comentários, o que efetivamente tem sido feito em muitas das postagens impugnadas".

Por isso, Horbach apontou que o conteúdo não se enquadra "entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada consubstanciasse inconstitucional ato de censura”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processo: 0601646-60.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 27 de junho de 2016

I Congresso Catarinense de Direito Eleitoral do TRE/SC e para o IV Congresso Catarinense de Direito Eleitoral da OAB/SC

Estão abertas as inscrições para o I Congresso Catarinense de Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) […]
Ler mais...
qui, 30 de janeiro de 2020

Fuga de cérebros faz Brasil cair a 80° lugar em ranking global que mede competitividade de talentos

Fonte: Globo LONDRES — O Brasil está ficando para trás e pode perder o bonde da revolução digital se não agir depressa. Sem mão […]
Ler mais...
qua, 10 de junho de 2015

Senadores criticam partes da Reforma Política aprovadas na Câmara

As mudanças da Reforma Política aprovadas até agora pela Câmara estão aquém do que poderia ter sido mudado. Essa é […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

TRE-SP proíbe divulgação de pesquisas irregulares para o governo do estado

O juiz Mauricio Fiorito, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, proibiu, neste sábado (15/9), a divulgação do resultado de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram