Notícias

Facebook tem 48 horas para tirar do ar fake news contra Haddad

segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Facebook tem 48 horas para remover o conteúdo falso que associa o candidato à presidência Fernando Haddad (PT) ao planejamento de estratégia de desinformação contra Jair Bolsonaro (PSL).

A determinação é do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, que considerou que o conteúdo de apenas 1 das 222 publicações questionados pela defesa de Haddad continha informação inverídica e lesiva à honra do candidato.

A publicação afirma que Haddad, preocupado com o resultado das últimas pesquisas, teria dito que a campanha precisa intensificar a disseminação de fake news contra Bolsonaro (PSL).

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a maioria das publicações expressa opinião de eleitores sobre os candidatos, reproduz matérias jornalísticas, faz especulações sobre conexões políticas dos candidatos, relaciona documentário histórico à ideologia de partido integrante da coligação ou critica os mecanismos eletrônicos de votação.

A representação, protocolada pela Coligação "O Povo Feliz de Novo", pediu para o Twitter Brasil, o Facebook e Google tirem do ar várias publicações. A peça pediu também que o TSE concedesse direito de resposta, pelo teor ofensivo das publicações.

A defesa da coligação alegou que as publicações veiculam informações falsas, difamatórias e injuriantes, sem nenhuma legitimidade. Afirmou ainda que as informações apontam para manifesto político que agride o PT sem dar possibilidade de contraditório, contraponto ou debate.

Para o ministro, a internet é um espaço democrático e "possibilita que se estabeleça o contraditório no âmbito da própria plataforma que hospeda o conteúdo, no espaço reservado a comentários, o que efetivamente tem sido feito em muitas das postagens impugnadas".

Por isso, Horbach apontou que o conteúdo não se enquadra "entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada consubstanciasse inconstitucional ato de censura”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processo: 0601646-60.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 12 de setembro de 2013

TRE cassa diploma de vereador de Chiapetta

O Pleno do TRE-RS reuniu-se, na tarde desta quarta-feira (11), para o julgamento de 19 processos relativos ao pleito de […]
Ler mais...
sex, 10 de dezembro de 2021

TRE-MT mantém sentença que cassou vereador por Fake News

Fonte: TRE-MT O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença que cassou o mandato do vereador de […]
Ler mais...
qui, 02 de maio de 2013

Prefeito cassado por crime eleitoral terá de pagar custo de nova eleição

Prefeitos que tiveram o registro indeferido ou o mandato cassado por crime eleitoral ou outras irregularidades terão de arcar com […]
Ler mais...
seg, 20 de março de 2023

STF mantém exceção a votação individual mínima para suplentes

Fonte: Conjur Sem constatar ofensa à Constituição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da norma que afirma […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram