Notícias

STJ decide que salário pode ser penhorado quando valor do bloqueio for razoável

quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, nesta quarta-feira (03/10), que a regra geral da impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada quando o valor do bloqueio se mostrar razoável em relação à remuneração recebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. A decisão foi por maioria de votos.

O caso em questão estava sendo analisado sob o Código de Processo Civil de 1973, que falava sobre a impenhorabilidade do salário no artigo 649. Na situação concreta, os ministros entenderam ser razoável a penhora de 30% dos valores recebidos pela devedora, membro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – cujo salário líquido é R$ 27.682,74.

O debate chegou até a Corte Especial – que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ – porque havia diferença de entendimento entre as Turmas. Integrantes da 1ª e 2ª Turma entendiam que o salário não podia ser penhorado em nenhuma hipótese. Com a decisão desta quarta, porém, os ministros entram em acordo sobre qual será o posicionamento do tribunal a partir de agora.

Prevaleceu a interpretação da ministra Nancy Andrighi, para quem a regra geral da impenhorabilidade inscrita no artigo 649, IV, do CPC/73 pode ser mitigada em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor.

Seguiram Andrighi os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Francisco Falcão.

Ficou vencido o relator do EREsp nº 1518169, ministro Humberto Martins, para quem era “entendimento pacífico” do STJ que, “à luz do art. 649, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos ou proventos de aposentadoria do executado, ainda quando depositados em conta-corrente bancária”. Ele foi acompanhado pelo ministro Herman Benjamin.

Impedida, a ministra Laurita Vaz não participou do julgamento. Seus filhos, Paulo Sérgio Hilário Vaz e Sérgio Marcus Hilário Vaz, atuavam na defesa da conselheira de contas. Em virtude de compromissos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Og Fernandes também não participou do julgamento.

 

Acesse o conteúdo completo em www.jota.info

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 26 de novembro de 2021

TRE-RJ condena prefeita de Araruama por conduta vedada

Fonte: TRE RJ O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta quinta-feira (18), […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

Emenda do voto aberto para cassações e vetos é promulgada pelo Congresso

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 76, que […]
Ler mais...
ter, 14 de outubro de 2014

PDT perde tempo de propaganda partidária

Na sessão de hoje (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 10 minutos na televisão e 5min20s […]
Ler mais...
qua, 08 de abril de 2020

Advogada pública consegue afastamento para concorrer às eleições mantendo remuneração

Fonte: Migalhas Advogada pública conseguiu afastamento, sem prejuízo de remuneração respectiva e demais benefícios, para concorrer às eleições como vereadora […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram