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Bretas parabeniza Flávio Bolsonaro e Arolde de Oliveira por eleição para o Senado

terça-feira, 09 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas, responsável pelos processos da operação “lava jato” no estado, parabenizou Flávio Bolsonaro (PSL) e Arolde de Oliveira (PSD) por terem sido eleitos para representar o Rio no Senado.

“Parabenizo os novos Senadores, ora eleitos pera representar o Estado do Rio de Janeiro a partir de 2019, Flavio Bolsonaro e Arolde de Oliveira. Que Deus os abençoe!”, escreveu Bretas em seu perfil no Twitter, na noite deste domingo (7/10).

Os dois foram os únicos candidatos eleitos parabenizados pelo juiz federal.

Essa não é a primeira vez que Bretas demonstra apoio à família Bolsonaro. Durante a campanha eleitoral, o juiz federal curtiu algumas publicações do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), além de compartilhar notícias que envolvem o capitão da reserva, segundo o jornal Folha de S.Paulo.

Em agosto, Bretas curtiu uma postagem de Bolsonaro em que o presidenciável elogiava o sistema de educação da Coreia do Sul. No mês seguinte, o juiz federal publicou uma notícia sobre pesquisa eleitoral em que o militar aparecia na frente com a frase: "É chegada a hora da decisão. Participemos todos do processo eleitoral. Informe-se e escolha seus candidatos". O perfil de Bretas depois apagou algumas publicações e deixou de mostrar as interações com as páginas de presidenciáveis.

Marcelo Bretas disse que não manifestou preferência a nenhum candidato. “Entendo que, ao 'curtir' uma postagem, apenas manifesto minha concordância com determinado tema ou proposta, sem que isso represente um apoio a qualquer candidato. Eventualmente apoio ideias, mas não pessoas ou candidatos”, afirmou o juiz.

Apoio proibido
A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) proíbe o juiz de participar de atividade político-partidária.

Por sua vez, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário.

Também orienta que o magistrado evite, nesses canais, pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuou e publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição da República.

Para o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, essas normas proíbem o magistrado de apoiar candidatos a cargos eletivos em redes. “O juiz tem que ser prudente, sensível, sábio, e expressar sua opinião apenas através do voto [nas eleições]”, disse.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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