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TSE barra candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro

segunda-feira, 01 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral votou nesta quinta-feira (27/9) pela rejeição da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Progressista (PRP).

Por maioria, TSE barrou candidatura de Garotinho ao governo do Rio.

O relator, ministro Og Fernandes, já havia concedido liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que indeferiu o registro de candidatura de Garotinho. Na sessão desta quinta, o ministro reiterou o entendimento de que apenas o TSE pode impedir o registro de candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha.

“O acórdão do TRE-RJ desafia recurso ordinário para o TSE, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade”, disse.

Og ainda destacou que a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade.

“Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência. Com isso, faço a proposta de, a partir desta decisão, Garotinho seja proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura”, destacou.

Os ministros Tarcisio Vieira, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Alexandre de Moraes e Admar Gonzaga seguiram o relator. A presidente da corte, ministra Rosa Weber, seguiu parcialmente o relator.

Indeferimento
Em 6 de setembro, o TRE-RJ indeferiu o registro, sob a alegação de que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. Na ocasião, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, recorreu ao TSE para barrar a candidatura do político do PRP.

0601251-68.2018.6.00.0000

*Texto alterado às 18h33 do dia 27/9/2018 para correção de informação.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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