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TSE afirma que cancelou 3,3 milhões de títulos por ausência de biometria

segunda-feira, 01 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Em manifestação enviada ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (24/9), o Tribunal Superior Eleitoral informou que 3,3 milhões de brasileiros tiveram seus títulos cancelados por não comparecerem à revisão eleitoral no período entre 2016 e 2018.

Barroso pediu, na última quinta-feira (20/9), que o TSE apresentasse esclarecimentos sobre o cancelamento de títulos de brasileiros que não realizaram o cadastro biométrico, após ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB). No documento, de 207 páginas, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, afirma que a mera ausência de comparecimento à revisão não geram, automaticamente, exclusão do eleitor.

“Por isso, há certa discrepância no modo com que alguns dados estatísticos têm sido usados para, em tese, atribuir alcance mais amplo às consequências do uso da biometria para identificação do eleitorado. Refiro-me, em especial, ao argumento de  que o número de cancelamentos derivados da adoção da biometria atingiria, neste ano, o total aproximado de 5,6 milhões de eleitores. Esse número refere-se, porém, a ausências de eleitor no procedimento de revisão, circunstância de que não decorre necessariamente o cancelamento do título”, diz no documento.

De acordo com a corte eleitoral, os títulos cancelados estão distribuídos entre 1.248 municípios de 22 Estados. Levantamento da Assessoria de Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE mostrou que o processo de revisão eleitoral no período compreendido entre as eleições de 2016 e 2018 resultou, inicialmente, no cancelamento de 4,6 milhões de títulos. Posteriormente, foram feitas 1,3 milhão de regularizações, sendo que as revisões foram encerradas em março de 2018.

A presidente do TSE, Rosa Weber, afirma que derrubar a invalidação dos títulos coloca em risco o calendário eleitoral. “À luz das informações prestadas pelas áreas técnicas deste tribunal superior, eventual suspensão das normas autorizadoras do cancelamento dos títulos eleitorais implicará o comprometimento do calendário eleitoral, fora elevados custos exigidos para o refazimento das diversas etapas do pleito”.

Segundo Rosa, a gestão do cadastro eleitoral envolve uma série de providencias saneadoras voltadas à preservação da integridade e atualização de dados.

“Além disso, o procedimento de revisão conta com a participação ativa do Ministério Público e dos partidos políticos e é precedido por ampla divulgação no âmbito da comunidade e as decisões de cancelamento são proferidas por sentença do juiz eleitoral da qual cabe, para a tutela de eventuais direitos lesados, recurso à instancia superior, assegurada ampla defesa”, disse.

Cancelamento
Na manhã desta segunda, Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União em manifestação enviada ao STF, também defenderam que o cancelamento do título de quem não participa de recadastramento reforça a segurança do processo eleitoral.

No documento, a PGR explica que, se um cidadão comparece à revisão do eleitorado, mas não possui digitais para fazer coleta de dados biométricos, ele não será excluído do cadastro de eleitores. “Ou seja, a exclusão em análise não é por 'falta de biometria', mas por ausência de comparecimento a processo de revisão de eleitorado, em que se exige a presença do eleitor, até mesmo porque o alistamento eleitoral é obrigatório”, diz.

ADPF 541

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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