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TRE-RS barra veiculação de propaganda eleitoral gravada em camelô

segunda-feira, 01 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

Não há igualdade na disputa eleitoral se apenas um candidato pode entrar em um centro de comércio popular para gravar vídeos e conhecer o local. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ao determinar que o atual governador e candidato à reeleição Eduardo Leite (PSDB) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral feita no Pop Center, conhecido como camelódromo de Porto Alegre.

Sem adentrar no mérito sobre o possível abuso de poder político, a relatora, desembargadora Marilene Bonzanini considerou que o caso demonstra, no mínimo, “ruptura do princípio da igualdade dos contendores do pleito”. A decisão é do último sábado (22/9) e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a ação, o candidato Jairo Jorge (PDT) foi impedido de conversar com lojistas e populares no local. Os seguranças do estabelecimento informaram que estava proibido fazer qualquer ato de campanha e gravações no local.

No mesmo dia, no entanto, outro candidato ao governo visitou o local e, acompanhado de apoiadores e assessores, gravou vídeos que foram compartilhados no Facebook.

Segundo Jairo Jorge, os seguranças informaram que a negativa ocorreu porque ele não solicitou previamente à administração do local para visitar o local.

Argumentou também que o Pop Center é concessionária do município de Porto Alegre, razão pela qual entende que houve “interferência indevida da administração municipal em favor da campanha de Eduardo, caracterizando claro abuso de poder político, em afronta à legislação eleitoral”.

Caso semelhante
Em caso parecido, o juiz do TRE-RS, José Ricardo Coutinho Silva, também determinou que Eduardo Leite (PSDB) e seu vice suspendam a propaganda eleitoral feita nas dependências de um centro de atendimento ao autista, localizado em Pelotas.


Processo: 0603174-47.2018.6.21.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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