Notícias

Conselheiros propõem que MP não interfira em contratos advocatícios

quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio, do Conselho Nacional do Ministério Público, propuseram nesta terça-feira (25/9) que membros do MP não interfiram nos contratos firmados entre advogados e seus constituintes.

Para os conselheiros, o MP não deve iniciar investigações sobre cláusulas em contratos privados de prestação de serviços advocatícios, exceto quando a lei autoriza a atuação como, por exemplo, nos casos de interesses de incapazes, difusos e coletivos indisponíveis, na defesa do patrimônio público, entre outros.

A proposta, explicam, "para além de reafirmar as atribuições constitucionais do MP, visa, ainda, à preservação da autonomia e da dignidade dos profissionais advogados, que têm plena liberdade para estipular as cláusulas do contrato de prestação de serviços entre eles e seus constituintes".

Segundo eles, nos casos em que há direitos ou interesses de incapazes, interesse público ou social, a intervenção do órgão é incontroversa, pois está prevista em lei. Porém, segundo os dois conselheiros, "é duvidosa e inconveniente a intervenção de ofício do membro do Ministério Público em contratos particulares, regidos por lei específica (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994), pois não há autorização legal para tal interferência".

Para justificar a proposta, os conselheiros também apresentaram precedentes jurisprudenciais. Um deles, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe ao tribunal reduzir os valores livremente contratados entre as partes a título de honorários de advogado, se inexistir vício que macule o contrato.

O Regimento Interno do CNMP prevê que um conselheiro será designado para relatar a proposta. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 31 de outubro de 2014

Eleitos precisam ter contas julgadas antes da diplomação, marcada para 18 de dezembro de 2014

Os candidatos, agremiações políticas e comitês financeiros terão até 30 dias, após as Eleições 2014, para prestar contas de campanha […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2016

Candidato tenta tirar denúncia contra ele do YouTube, mas perde ação

Por Fernando Martines Uma gravação feita em via pública, à luz do dia, não pode ser considerada ilegal no âmbito da […]
Ler mais...
qua, 17 de outubro de 2018

Não prestação de contas gera condenação mesmo com obras concluídas no Pará

A não prestação de contas do dinheiro público é o motivo para a responsabilização de ex-gestor de município no Pará. […]
Ler mais...
sex, 20 de março de 2020

Senadores propõem usar dinheiro do fundo eleitoral no combate ao coronavírus

Fonte: Senado Para as ações de combate ao coronavírus no Brasil, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Major Olimpio (PSL-SP) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram