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TSE dá 48h para que Twitter forneça dados de perfis ofensivos a Bolsonaro

segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, pediu, nesta sexta-feira (21/9), que o Twitter repasse dados de 16 usuários da plataforma digital comemoraram o ataque contra o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, no dia 6 de setembro, em um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). O TSE já havia determinado a retirada do conteúdo postado na rede social.

Na decisão, o ministro negou recurso do Twitter e deu prazo de 48 horas para que a empresa forneça as informações, sob pena de aplicação de multa diária de 50 mil reais e a possibilidade de responder pelo crime de desobediência a uma determinação da Justiça Eleitoral.

“A identificação do número de IP da conexão usada para realização do cadastro inicial dos perfis em que veiculadas as postagens e dados apresentados e os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis em que aparecem tais postagens são imprescindíveis à instrução do feito e necessários ante a eventual responsabilização dos usuários em eventual decisão de mérito pela procedência do pedido, não havendo contradição a ser sanada”, disse.

As postagens ofensivas propagam e incentivam ataques à integridade do candidato que variam em "Bolsonaro foi esfaqueado e não morreu, drogaaaa!", "a facada do bolsonaro é uma estratégia para gerar comoção” e "vamos amigas orem pra ele morrer enquanto é tempo #OrePorBolsonaro".

Em nota, a advogada do candidato, Karina Kufa, afirmou que “essa decisão foi importante para que o Twitter venha a colaborar com a justiça eleitoral na prevenção e punição de atos ilegais, os quais não devem ser relevados, ainda mais considerando a gravidade desse caso”.

Pedido de Identificação
A coligação de Bolsonaro foi ao TSE para questionar a veiculação dessas mensagens e identificar quem foram os autores das publicações. Em parecer favorável ao pedido da chapa do candidato do PSL, o Ministério Público Eleitoral destacou que o pedido também poderá levar a se propor ações de crime contra a honra ou eleitorais contra os responsáveis pelas mensagens.


0601161-60.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

 

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