Notícias

Carf rejeita proposta que impedia aproveitamento fiscal de ágio interno

quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou, no dia 4, proposta de súmula que pretendia proibir o aproveitamento fiscal de ágio em reestruturações societárias que envolvem empresas de um mesmo grupo econômico.

A possibilidade de extinguir o ágio da base tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em reestruturações societárias é um dos temas controversos no conselho. A sugestão era proibir a amortização quando o valor fosse gerado artificialmente, sem que as empresas envolvidas tivessem de fato registrado um gasto com a operação.

Para o tributarista Breno de Paula, a rejeição da proposta foi correta, pois as súmulas de jurisprudência existem para nortear os julgadores.

"O Judiciário e a sociedade jurídica já têm ideias e decisões maduras acerca de alguns temas, mas não é o caso do ágio interno. A possibilidade de amortizar o ágio da base tributável pelo IRPJ e pela CSLL em reestruturações societárias é uma das controvérsias tributárias mais polêmicas no âmbito do Carf, não existindo ainda ambiente estável para consolidar entendimento via verbete sumular", explicou.

O especialista em Direito Tributário Igor Mauler também concorda que a decisão é boa. "Primeiro, porque a jurisprudência não é unívoca. E depois porque há casos e casos. Em certas situações, razões regulatórias impõem esse caminho. Cada caso continua a ser um caso e sem tratamento único do que pode ser diferente."

Próximos passos
Neste mês, o Carf deve julgar se mantém ou derruba uma cobrança fiscal de aproximadamente R$ 2 bilhões contra o BTG Pactual. A exigência de IRPJ e CSLL se refere à aquisição do BTG pelo banco suíço UBS em 2006. Os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção devem debater se, na época, a operação societária gerou ágio que poderia ser aproveitado para reduzir o valor devido.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 27 de junho de 2018

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

Ao analisarem dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) […]
Ler mais...
qua, 04 de novembro de 2015

Defensor público pode integrar mesa receptora de votos durante eleição

Ao responder a consulta feita pela Defensoria Pública da União, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes afirmou […]
Ler mais...
ter, 02 de maio de 2023

Uso de expressão satírica em campanha não configura propaganda eleitoral irregular, decide TSE

Fonte: TSE Na sessão plenária desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência de representação […]
Ler mais...
sex, 04 de novembro de 2016

Minirreforma eleitoral teve mais aspectos negativos do que positivos

Por Arthur Rollo Antes mesmo da realização do segundo turno, já foi instalada no Congresso Nacional a Comissão de Reforma Política. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram