Notícias

Ministro que perde sustentação oral não pode julgar processo, diz STJ

quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por maioria, foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar uma questão de ordem.

A tese formulada pelo colegiado levou em consideração princípios como o do juiz natural e da não surpresa nos julgamentos. Segundo o ministro Og Fernandes — um dos que entenderam pela impossibilidade de habilitação posterior do magistrado —, o artigo 5º da Constituição Federal prevê, como resultado do princípio do juiz natural, que ninguém poderá ser sentenciado senão pela autoridade competente, o que representa a garantia de um julgamento técnico e isento.

Na mesma linha, o ministro Raul Araújo apontou que, no devido processo legal, as partes não podem ser surpreendidas em relação ao andamento da ação. Segundo ele, a não surpresa também se aplica aos juízes que participarão do julgamento após o seu início. Em consequência, afirmou, os interessados devem ter conhecimento dos integrantes do julgamento quando ele for retomado.

“Não podemos admitir a livre alteração de quórum, tanto nesta corte superior quanto em instâncias ordinárias, dando margem à violação do juiz natural. Com mais ênfase, a impossibilidade deve existir quando há sustentação oral, já que seria uma desconsideração com a advocacia e com a possibilidade de o advogado influenciar o resultado dos julgamentos”, afirmou Raul Araújo.

Última a votar pela vedação à habilitação posterior, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que o parágrafo 4º do artigo 162 do Regimento Interno estabelece que não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à apresentação do relatório, e a possibilidade de renovação de julgamento, prevista no artigo 5º do mesmo artigo, não se aplicaria aos casos com sustentação oral.

“O defensor deve saber, desde o início, qual é o quórum para o julgamento de seu processo. Essa é uma garantia para o advogado”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

EREsp 1.447.624

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 05 de julho de 2014

TRE/RJ multa PSTU em R$25 mil por associar Cabral a Hitler

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro multou, nesta quarta-feira (2), em R$ 25 mil, o Partido Socialista dos […]
Ler mais...
qui, 20 de fevereiro de 2014

Plenário mantém mandato do prefeito de Caracol (MS)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (18), Manoel dos Santos Viais no cargo de […]
Ler mais...
sex, 10 de março de 2017

Congresso debate ao menos 5 projetos que preveem cota de mulheres parlamentares

Na composição atual da Câmara, somente 10,7% dos parlamentares são mulheres; no Senado, 14,8%; ranking mundial da participação feminina no […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

Mailza apresenta projeto contra fraudes em cotas partidárias para mulheres nas eleições

A senadora Mailza Gomes (PP-AC) anunciou nesta segunda-feira (25) em Plenário a apresentação de proposta que muda a legislação eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram