#GRAnaMídia

TRE-DF aceita pedido de registro de senador membro do MP

terça-feira, 18 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

A vedação constitucional não alcança membro do Ministério Público que já se encontrava no exercício de mandato eletivo, assegurados todos os direitos políticos. Com este entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aceitou pedido de registro de Francisco Leite, candidato ao Senado pelo DF, membro afastado desde 2002.

Na decisão, o relator, desembargador Héctor Valverde Santanna, afirmou que o princípio da segurança jurídica deve orientar a formação do convencimento acerca da questão. “No caso, o candidato exerce mandato parlamentar há 16 anos e a cada eleição foi reafirmada a sua elegibilidade, de modo que impedi-lo a concorrer ao cargo de senador acaba por violar o princípio da proteção da confiança”, disse

Segundo o desembargador, o afastamento dos membros do Ministério Público, conforme a Lei Complementar 64/1990, refere-se à licença temporária e não definitiva. “Quando houve edição dessa norma jurídica, os candidatos oriundos do Ministério Público podiam exercer atividade político-partidária. Portanto, não há como invocar violação ao mencionado dispositivo legal, tendo em vista que o impugnado está desde 2002 devidamente filiado a partido político e exercendo mandato parlamentar, estando licenciado desde então”, disse.

O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores, que afirmaram que o fato de o candidato requerer a candidatura para outro cargo não o torna inelegível, pois não há norma jurídica nesse sentido. “A interpretação restritiva viola o ato jurídico perfeito que ampara o registro da candidatura em questão, pois é vedado ao intérprete restringir o que a norma jurídica válida não restringe”, afirmaram.

Ingresso
Chico Leite ingressou na carreira do Ministério Público do Distrito Federal com posse e início efetivo no cargo de promotor de Justiça Adjunto em maio de 1989, exercendo atividade político-partidária, de forma ininterrupta, desde o ano de 2002.

No pedido de impugnação, o MPF citou a EC 45/2004, que ao dar nova redação impôs vedação à participação de membros do Ministério Público em atividades político-partidárias. Na ocasião, Chico Leite já se encontrava devidamente licenciado de suas funções institucionais no MP-DF e em pleno exercício de mandato eletivo, no cargo de Deputado Distrital.

0600937-30.2018.6.07.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
, ,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de março de 2014

Eleições 2014: pretensos candidatos podem dar entrevistas, mas sem pedir votos

Desde que não peçam votos, pretensos candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e […]
Ler mais...
qui, 27 de julho de 2017

TRE-SP e PGE assinam parceria para permitir que presos provisórios votem

A fim de permitir que presos provisórios e adolescentes internados possam votar nas próximas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral de […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Prazo para devedor fiduciante quitar dívida após apreensão do bem deve ser contado em dias corridos

Fonte: STJ Na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

Grupo de Trabalho apresenta conclusões de estudos sobre Sistematização das Normas Eleitorais

Após oito meses de intensa atuação, o Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram