Notícias

TSE: Apoiadores não podem impulsionar conteúdo nas redes, apenas candidatos

segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (13/9), que apenas candidatos podem impulsionar postagem em redes sociais. No entendimento da Corte, apenas os políticos podem contratar o serviço por meio do CNPJ de campanha e pessoas físicas estão proibidas de fazer propaganda eleitoral paga na internet.

No caso, o TSE julgou parcialmente procedente a representação da coligação de Geraldo Alckmin (PSDB) contra Jair Bolsonaro (PSL) e determinou a retirada do conteúdo impulsionado por um empresário em favor do presidenciável do PSL, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os ministros, porém, decidiram não punir o candidato por entender que não havia provas de que ele tinha ciência da prática.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que a lei que autorizou o patrocínio de postagens na internet é positiva, mas ressaltou que é necessário cumprir os requisitos apontados na regulamentação da matéria.

“A lei estabelece que é possível propaganda eleitoral na internet por qualquer pessoa natural, desde que não seja paga. E outro dispositivo da legislação define que é vedada veiculação de qualquer tipo de propaganda comprada na internet, excetuado o impulsionamento, desde que identificada de forma inequívoca e contratada exclusivamente pela coligação ou pelo candidato”, disse.

A restrição é necessária para transparência do pleito, ressaltou o magistrado. “O impedimento por pessoa natural está relacionado à necessidade de controle dos gastos de campanha de modo a facilitar a fiscalização pela justiça das quantias destinadas a cada candidato para este fim”, observou.

O ministro Admar Gonzaga acompanhou o voto de Salomão, mas ressaltou que “tem reservas sobre essa interpretação devido à liberdade de expressão”. O relator, porém, ponderou que a lei veda o impulsionamento, não a manifestação dos eleitores, e, portanto, não há risco à liberdade das pessoas.

Acesse o conteúdo completo em www.jota.info

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 24 de setembro de 2018

Especialistas comentam "efeito cascata" do julgamento de Lula no TSE

Por Lucas Reginato Poucos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral foram tão impactantes como o que no início desse mês impediu o […]
Ler mais...
sex, 12 de dezembro de 2014

TSE restabelece mandato de prefeito de Caiçara do Norte (RN)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, na sessão plenária desta noite (11), o diploma de Alcides Fernandes Barbosa como prefeito […]
Ler mais...
qua, 09 de maio de 2018

CNJ: competência normativa e interceptação telefônica

INFORMATIVO Nº 899 TÍTULO CNJ: competência normativa e interceptação telefônica PROCESSO SL Parte 1: Parte 1: DIREITO CONSTITUCIONAL - CONSELHO […]
Ler mais...
sex, 25 de julho de 2014

Liminar suspende nova propaganda da Petrobras

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar, nesta quarta-feira (23), à coligação Muda […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram