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TRE-SP suspende propaganda que mostra candidata atirando em assaltante

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral que incite a violência. Esse foi o entendimento utilizado pelo juiz Paulo Sergio Brant de Carvalho Baliza, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ao conceder liminar para suspender propaganda política em que a candidata a deputada federal Katia Sastre (PR) aparece atirando em um assaltante.

A representação foi ajuizada pelo Psol após a peça da campanha da policial militar ter sido veiculada durante o horário político eleitoral gratuito de terça-feira (4/9) com a cena de uma tentativa de assalto em uma escola de Suzano (SP) na qual Katia aparece reagindo ao assalto e atirando no ladrão. As imagens foram gravadas pela câmera de segurança da instituição.

Para o partido, ao se autopromover com o conhecido episódio e explorar a "cena de violência brutal e explícita que culminou com uma morte", a candidata incitou a violência e um comportamento de reação individual em situações de conflito.

O juiz Paulo Baliza acatou a tese dos autores com base no artigo 17, inciso IV, da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe propagandas que incitem o atentado contra pessoa. Caso a candidata não deixe de veicular a propaganda denunciada, estará sujeita a multa de R$ 5 mil por cada exibição.

"Além da impertinência em relação à idade daqueles que compõem o segmento de crianças e adolescentes, a propaganda eleitoral impugnada ainda promove em todos os telespectadores a incitação de atentado contra pessoas, e do comportamento de reação individual em situações de conflito agudo", afirmou o relator.

Processo 0605264-87.2018.6.26.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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