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Rosa admite subida de recurso de Lula contra inelegibilidade ao Supremo

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, admitiu a subida do recurso do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal. Candidato a presidente, o petista pede que sua inelegibilidade, decretada pelo TSE, seja suspensa e ele possa participar das eleições e fazer campanha. Agora, o Supremo vai discutir se o recurso tem repercussão geral. A decisão foi tomada na noite de domingo (9/9).

De acordo com a ministra, o pedido do ex-presidente tem fundamento constitucional e apresenta questão importante sobre as relações do Direto Internacional com as regras constitucionais nacionais. Prova disso, diz ela, foi a densidade da discussão que aconteceu no TSE sobre o caso, numa sessão que durou mais de oito horas.

O debate no TSE ficou em torno de posicionamento da Comissão de Direitos Humanos da ONU, segundo a qual a participação de Lula nas eleições deste ano deveria ser garantida. Apesar de a Ficha Limpa dizer serem inelegíveis os condenados por “órgão judicial colegiado”.

Venceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso, de que o Pacto de Direitos Humanos da ONU, embora tenha sido assinado pelo Brasil, não foi promulgado no país. Faltou a assinatura do presidente da República (na época, Lula) para que o acordo passasse a valer no Brasil.

Mas o ministro Luiz Edson Fachin, vencido, abriu a divergência para dizer que a assinatura do presidente da República e a promulgação do acordo seria uma etapa formal. Portanto, o Brasil estaria obrigado a cumprir as determinações do Pecto e da Comissão de Direitos Humanos.

“O simples enunciar das teses debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário”, afirma a ministra Rosa, que acompanhou Barroso no julgamento do TSE. Ela afirma que a posição majoritária do TSE se baseia na jurisprudência do Supremo, mas esse entendimento tem sido aplicado “para além do alcance que realmente possuem”.

Portanto, afirma a ministra, para resolver essa questão, seria necessário confrontar a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados com a Emenda Constitucional 45/2004. A convenção, da qual o Brasil é signatário, fala do processo de aprovação e validação de tratados internacionais nas regras nacionais. Já a emenda mudou a posição que tratados têm no Brasil: têm status de emenda constitucional, mas, por decisão do Supremo, estão acima das leis e abaixo da Constituição.

RCand 0600903-50.2018.6.00.0000

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