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Defesa de Lula pede que Supremo suspenda sua inelegibilidade

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

A defesa do ex-presidente foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que sua inelegibilidade seja suspensa. Em petição enviada ao tribunal na noite desta terça-feira (4/9), os advogados afirmam que, como a Comissão de Direitos Humanos da ONU reconheceu o direito de Lula se candidatar e como o artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa autoriza a suspensão da inelegibilidade, os efeitos do acórdão de sua condenação por improbidade devem ser suspensos.

A petição ressalta que a decisão do Comitê é vinculante, já que o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU foi aprovado pelo país em 1992 (Decreto Legislativo 582/91). Além disso, a defesa afirma que o Brasil reconheceu a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para analisar comunicados individuais sobre violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto Legislativo 311/09).

“Não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil”, afirma a petição, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martines, do Teixeira, Martins Advogados, e pelo advogado José Roberto Batochio.

Pareceres 
Dois pareceres contratados pela defesa de Lula também defendem que a Justiça brasileira acolha a determinação da ONU. Para o constitucionalista e professor da USP André Ramos Tavares, "é impositivo" que a inelegibilidade do ex-presidente Lula seja derrubada.

Segundo o professor, o Judiciário age com autonomia na interpretação do Direito, mas essa autonomia não o autoriza a ignorar os tratados de Direito Internacional que passaram a integrar a ordem jurídica nacional.

Em outro parecer, os advogados e professores de Direito Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Orides Mezzaroba, afirmam que não permitir que Lula concorra é  violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.

Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro.

"A decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vale por si mas, pode, em uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C, da Lei Complementar 64, como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11, parágrafo 10, Lei n. 9.504/97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional", afirmam.

Brasil é subordinado 
Ao analisar o registro de candidatura de Lula, o ministro Luiz Edson Fachin,  do Tribunal Superior Eleitoral, disse que pelo que diz a Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância são inelegíveis. Mas o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor da candidatura de Lula obriga a Justiça Eleitoral a autorizar o registro.

“O tratado que subordina o Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU não foi promulgado pelo presidente da República, mas que isso não é impedimento para o país respeitar as decisões do comitê. Desrespeitando a recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito Internacional”, afirmou.

Candidatura indeferida 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em julgamento que durou quase 10 horas, avançando a madrugada, seis ministros votaram contra a candidatura do petista.

Os ministros entenderam que Lula é inelegível pela Lei da Ficha Limpa e que a decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que manifestou posição pelo exercício dos direitos políticos do petista, não é vinculante.

Ficou determinado, também, a retirada do nome de Lula da programação da urna eletrônica. A decisão veda, ainda, a presença do petista em propaganda eleitoral, especialmente naquelas veiculadas gratuitamente em rádio e televisão.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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