Notícias

Propaganda do PT afronta decisão que proibiu Lula candidato, diz TSE

segunda-feira, 03 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

O Partido dos Trabalhadores deve suspender a veiculação de propaganda eleitoral que mostra o ex-presidente Lula como candidato. A decisão liminar é do ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que a propaganda afronta a decisão do TSE que considerou Lula inelegível e o proibiu de fazer ato de campanha.

"Se persistir a prática do descumprimento pode causar tumulto e transtorno ao pleito, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos", afirmou o ministro, estipulando multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento para cada propaganda eleitoral que for veiculada.

A decisão atende a um pedido do partido Novo que apontou as irregularidades. “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas  em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, disse o ministro.

Para Salomão, foi reconhecida a situação jurídica de candidato inelegível sobre Lula. “O TSE fixou a norma jurídica individualizada do caso concreto, que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão", explicou

Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que a atuação urgente se justifica para garantir o equilíbrio do processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.

Decisão do TSE
Na madrugada de sexta-feira (31) para sábado (1/9), por 6 votos a 1, o plenário do TSE rejeitou o registro de candidatura de Lula, que está preso desde abril após ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão.

Na ocasião, a defesa de Lula justificou que, como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”.

No julgamento, o TSE decidiu que o PT poderia manter seu horário eleitoral, mas sem usar o ex-presidente. A decisão foi discutida em reunião a porta fechadas, que durou meia hora. O partido terá até dia 12 de setembro para substituir o candidato.

0601050-76.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de agosto de 2018

Ex-presidente Lula é "caso de inelegibilidade aritmética", diz Gilmar

A situação eleitoral do ex-presidente Lula é “um caso de inelegibilidade aritmética”, afirma o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

Pré-candidatos promovem encontros que geram aglomerações em cidades da Bahia;

Fonte: G1 Pré-candidatos promoveram encontros com o público que geraram aglomerações, em cidades como Jussara, Ibicoara, Cícero Dantas e Teofilândia, […]
Ler mais...
qua, 24 de agosto de 2022

Anulação de colaboração firmada por empresa não afeta acordos da "lava jato"

Fonte: Conjur O Superior Tribunal de Justiça declarou a ineficácia de acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público […]
Ler mais...
qui, 03 de dezembro de 2020

Pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente pode ser pedido em embargos monitórios

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, sob o Código Civil de 2002, o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram