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Decisão do TSE de negar registro da candidatura de Lula foi destaque

segunda-feira, 03 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

Em julgamento que durou quase 10 horas e avançou a madrugada deste sábado (1º/9), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, negar o registro da candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República nas eleições deste ano. Os ministros entenderam que o petista é inelegível pela Lei da Ficha Limpa e que a decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que manifestou posição pelo exercício dos direitos políticos dele, não é vinculante. A corte também proibiu Lula de fazer ato de campanha, especialmente no programa eleitoral gratuito de rádio e televisão, como candidato ao Palácio do Planalto.Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou por negar o registro da candidatura e deu ao PT dez dias para substituir o candidato. Ele disse que procura assegurar os direitos da sociedade de ter uma eleição com os candidatos previamente definidos.
Terceirização de atividade-fim
Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Com a decisão, cerca de 4 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores do Judiciário poderão ter andamento.A discussão se deu a partir da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização. Para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador. Direito restrito
O direito ao esquecimento deve ser restrito. Isso porque há supremacia do interesse público sobre o particular e também porque apagar o passado pode ser uma forma de "turvar a realidade". Esse foi o entendimento do juiz Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, do 3º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) ao negar pedido para que a ConJur retirasse uma notícia do ar.A ação requeria que a ConJur, o Yahoo, o Google e outros veículos excluíssem de suas buscas a notícia Ex-cônsul honorário da Espanha é condenado em SC, que trata da decisão de primeira instância que condenou, em 2012, os denunciados. Depois, um dos condenados foi absolvido em segunda instância e, por isso, pediu a exclusão da notícia.

FRASE DA SEMANA

Em matéria penal não há espaço nem para criatividade judicial, nem muito menos para ativismo judicial e tampouco para clamor público e menos ainda para ouvir voz das ruas. Eu não acho que se mude o país com o Direito Penal, nem com vingadores mascarados. Mas o Direito Penal tem um aspecto civilizatório”.
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em evento na Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)

ENTREVISTAS DA SEMANA

Em entrevista à ConJur, o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Edgard Montaury Pimenta, defendeu o exame simplificado dos pedidos de patente pelo Inpi. Segundo ele, embora essas patentes possam ser consideradas mais "fracas", elas são vantajosas por serem mais céleres e por produzir todos os efeitos legais no Brasil."Vale muito mais a pena obter essa patente 'fraca' do que ficar esperando mais 5, 10, 15 anos para que seja concedida a patente 'forte'", afirmou. O advogado também falou sobre o Protocolo de Madri, afirmando que ABPI é favorável à implementação do protocolo desde que sejam feitos alguns ajustes.

RANKING

A notícia mais lida da semana, com 95,4 mil acessos, foi sobre o parecer em favor da candidatura do ex-presidente Lula, que está preso desde abril.Segundo os advogados e professores Alamiro Velludo Salvador Netto e Juliano Breda, a Lei da Ficha Limpa afirma que uma pessoa condenada em segunda instância pode se candidatar se houver plausibilidade de que seja absolvida em recurso. E a ação de Lula ao Superior Tribunal de Justiça tem chance de ser vitoriosa.Com 32 mil visitas, a segunda notícia mais lida foi a respeito da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que cassou mais uma ordem de execução antecipada da pena.Na decisão, o ministro afirmou que os tribunais estão aplicando a execução provisória de forma automática, sem qualquer fundamentação idônea. No caso, o réu acusado de estupro havia sido absolvido em primeira instância e condenado em segunda.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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