Notícias

Candidatos nanicos poderão acumular tempo de propaganda gratuita, define TSE

segunda-feira, 03 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os candidatos à Presidência com menos de 30 segundos de campanha no horário eleitoral gratuito poderão acumular seu tempo e utilizá-lo em períodos maiores. Essa é uma das propostas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (28/8) e que integram a resolução que definiu o Plano de Mídia do Horário Eleitoral Gratuito dos candidatos a presidente da República nas eleições deste ano.

A norma fixa a distribuição do tempo de exibição da propaganda (em rede e em inserções) que cada partido ou coligação terá para seu respectivo candidato a presidente durante o primeiro turno do pleito.

Entre as propostas recepcionadas pelo TSE está a de que partidos e coligações com menos de 30 segundos em cada bloco do horário eleitoral podem flexibilizar o uso de seus tempos, acumulando-os para veiculação em diferentes datas. A combinação de como será distribuído esse tempo por bloco ficará a cargo das legendas e coligações, mediante um acordo de compensação de tempo a ser previamente informado ao tribunal.

O texto prevê ainda a formação do grupo único de emissoras (pool) para a geração da propaganda gratuita. E dispõe sobre a ordem de veiculação dos programas dos candidatos, definida por sorteio no último dia 23.

Rodízio
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31/8) e termina no dia 4 de outubro. O tempo total destinado à veiculação dos programas dos candidatos ao cargo de presidente da República será de 25 minutos, divididos em dois blocos de 12min30s. Eles serão exibidos às terças e quintas-feiras e aos sábados. No rádio, das 7h às 7h12min30s, e das 12h às 12h12min30s. Na televisão, das 13h às 13h12min30s, e das 20h30min às 20h42min30s.

Como dispõe a Resolução TSE 23.551/2017, após a primeira exibição dos programas eleitorais, será adotado sistema de rodízio. Desse modo, o partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em primeiro lugar ocupará a última posição da ordem de exibição da propaganda no dia seguinte, e assim sucessivamente.

A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para o rodízio dos dias subsequentes, foi definida por sorteio na audiência pública presencial realizada com a participação dos ministros do TSE, de integrantes do Ministério Público Eleitoral e de representantes dos partidos políticos, das coligações e das emissoras de rádio e televisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de setembro de 2018

TSE condena empresário que impulsionou post sobre Bolsonaro no Facebook

O Tribunal Superior Eleitoral multou nesta quinta-feira (13/9) em R$ 10 mil um empresário que impulsionou propaganda eleitoral no Facebook. […]
Ler mais...
qui, 18 de maio de 2017

Presidente do TSE participa de conferência sobre eleições na Europa

Em viagem oficial a São Petersburgo, na Rússia, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participa de […]
Ler mais...
qui, 03 de dezembro de 2020

Tribunal lança página sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Fonte: STJ ​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta segunda-feira (30) uma página especial com informações sobre a Lei Geral de […]
Ler mais...
seg, 14 de maio de 2018

Governo envia ao Congresso nova Lei de Falências

Após mais de seis meses parado na Casa Civil, um projeto que trata da Lei de Falências e de recuperação judicial foi enviado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram