Notícias

Eleições 2018: aplicativo Pardal permite a eleitor fiscalizar e denunciar infrações na campanha eleitoral

quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Disponibilizada nesta quinta-feira (23), a ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.

A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 30 de maio de 2018

Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo

Um contrato de mútuo eletrônico celebrado sem a assinatura de testemunhas pode, excepcionalmente, ter a condição de título executivo extrajudicial […]
Ler mais...
sex, 11 de março de 2022

Aos 90 anos, Justiça Eleitoral brasileira encara o maior desafio de sua história

Fonte: Conjur Não poderia ser menos agradável o "presente" que a Justiça Eleitoral do Brasil ganhou em seu 90º aniversário, […]
Ler mais...
ter, 05 de novembro de 2013

Doações de empresas em eleições são ‘quase extorsão’, diz Toffoli

A edição desta segunda-feira (04) do jornal O Globo trás entrevista com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e […]
Ler mais...
qui, 29 de junho de 2017

Justiça Eleitoral comemora Dia Nacional da Consciência do 1º Voto

Há dois anos, a Lei nº 13.120/2015 instituiu o 26 de junho como o Dia Nacional da Consciência do 1º Voto. A […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram