Notícias

Candidato é obrigado a mostrar em propaganda qual é sua coligação

terça-feira, 28 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

O candidato tem a obrigação de mostrar qual sua coligação em todas as propagandas que fizer, inclusive nas redes sociais. Com este entendimento, o juiz Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia acolheu pedido do partido Novo e determinou que o Facebook apague as propagandas de Márcio França (PSB) que não mostram qual a coligação do candidato.

O Novo foi à Justiça alegando que o candidato ao governo de São Paulo pelo PSB estava fazendo propagandas na rede social com a cor laranja e escrito o “novo governador” e sem a identificação de qual era sua coligação. Para o Novo, a combinação destes fatores confundia o eleitor.

O juiz Galizia explicou a obrigatoriedade de que as propagandas eleitorais contenham a identificação do partido (legenda partidária) e a denominação da coligação. Segundo ele, isso garante que os eleitores possam saber quem é o responsável pela sua veiculação, identificando facilmente o candidato, o partido, a coligação e os demais partidos que a integram.

“Analisando-se cumulativamente as irregularidades acima verificadas com o fato de que a cor laranja e o termo 'novo' utilizados pelo Representado [Márcio França] confundem-se com a cor laranja característica do partido Novo, e com a própria denominação deste partido, constata-se a existência de meio publicitário destinado a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais de que o Representado é o candidato do Novo, partido que utiliza a cor laranja ou de que o Novo estaria apoiando o Representado, conforme disposto parte final do artigo 242 da Lei 4.737”, afirmou o juiz.

0605153-06.2018.6.26.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de abril de 2023

Colegiado pode aumentar honorários de ofício se monocrática for omissa, diz STJ

Fonte: Conjur Quando a verba honorária recursal for devida e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, o colegiado […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

TRE/SE mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de Brejo Grande suspeitos de distribuírem cheques nos valores de R$ 100,00

Na sessão plenária desta quinta-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão do juízo da 32ª Zona […]
Ler mais...
sex, 23 de maio de 2014

Prefeita de Campestre da Serra (RS) é mantida no cargo

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão desta quinta-feira (22), a prefeita de […]
Ler mais...
seg, 11 de setembro de 2017

TRE-RS cassa mandato da prefeita de Ivoti por esquema para furar fila do SUS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, na tarde desta quarta-feira (6), a cassação do mandato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram