Notícias

Honorários só são impenhoráveis até 50 salários mínimos, decide STJ

quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil admite a penhora da renda do trabalhador para pagamento de dívida de natureza alimentar e nas hipóteses em que o salário for superior a 50 salários mínimos. Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e manteve a penhora de honorários advocatícios para execução de título extrajudicial.

O caso é o de uma credora que ajuizou ação contra um advogado para cobrar R$ 450 mil, referente a notas promissórias vencidas e não pagas. Em valores atualizados, a dívida ultrapassa R$ 2,7 milhões. Após ter sido deferida a penhora dos créditos pertencentes ao devedor em outro processo, o TJ-DF estabeleceu o bloqueio de R$ 770 mil, valor que ele teria a receber como honorários.

No recurso apresentado ao STJ, o advogado sustentou que os honorários advocatícios seriam impenhoráveis. Segundo ele, mesmo com a preservação legal de 50 salários mínimos observada pelo TJ-DF, o valor não seria suficiente para assegurar a sua subsistência e a de sua família. Ele pediu que a penhora fosse restrita a 30% dos honorários.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem o entendimento de que deve ser preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. Porém, segundo ela, o mínimo a ser resguardado em casos de execução, de acordo com a legislação, é de 50 salários mínimos mensais.

A ministra negou provimento ao recurso e explicou que o CPC estabelece claramente a possibilidade de se afastar a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial que excedam a 50 salários mínimos por mês.

“Isso quer dizer que será reservado em favor do devedor pelo menos essa quantia, ainda que os valores auferidos a título salarial entrem para a sua esfera patrimonial de uma única vez e não mensalmente e, por esse motivo, excedam eventualmente muito mais do que este critério prático e objetivo.”

Como, segundo a magistrada, o recorrente não apresentou argumentação consistente passível de flexibilizar o que foi estabelecido objetivamente na legislação, o recurso não foi provido pela turma.

“Em se tratando de novidade no sistema processual, a integridade, a coerência e a estabilidade da jurisprudência devem se colocar como objetivo sempre renovado diante das naturais dificuldades em sua implementação na vida prática do jurisdicionado, a quem se dirige de maneira precípua a jurisdição”, concluiu seguida por unanimidade pelos demais membros da turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RE 1.747.645

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 08 de julho de 2019

Fraude autoriza bloqueio de bens de quem não integra polo passivo de execução fiscal

Fonte: Conjur A ocorrência de fraude para permitir sonegação fiscal ou esvaziamento patrimonial dos reais devedores autoriza que o juízo da […]
Ler mais...
ter, 28 de julho de 2015

MP dá parecer favorável à criação do Partido Novo

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à criação do 33º partido político brasileiro. Trata-se do Partido Novo, agremiação política […]
Ler mais...
sex, 09 de junho de 2017

TSE retoma julgamento de ações contra Dilma Rousseff e Michel Temer com leitura de relatório

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (6) o julgamento conjunto de três ações (Aije 194358, Aime 761 e […]
Ler mais...
sex, 06 de abril de 2018

CPC trouxe ferramentas, mas é preciso amadurecimento institucional para utilizá-las, diz advogado

O advogado Guilherme Pupe da Nóbrega, em entrevista à TV Migalhas no VI Fórum Jurídico de Lisboa, trata dos novos aspectos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram