Notícias

Herdeiro só adquire imóvel por usucapião se exercer posse como se fosse dono

sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso de um morador de Copacabana, na zona sul da capital fluminense, que pretendia o reconhecimento da aquisição por usucapião de um apartamento herdado também por dois sobrinhos.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, ficou provado que o imóvel foi herdado pelo réu juntamente com sua irmã e seu cunhado — já mortos — e que são também pais dos autores da ação.

“Em se tratando de usucapião de coisa comum, a utilização exclusiva da coisa por um dos proprietários costuma ocorrer por força de circunstâncias peculiares que envolvem as partes, como na hipótese em apreço, na qual o réu já era ocupante do imóvel na companhia de outras pessoas, todos envolvidos por relação de parentesco com os autores da ação, de forma que, a menos que o possuidor demonstre, com robustez, a existência de animus domini sobre a parte comum da coisa usucapienda, do que não cuidou o réu no caso em apreço, deve-se concluir pela ausência deste requisito, presumindo-se o exercício da posse mediante consentimento dos co-proprietários, por simples tolerância, que não pode representar posse exclusiva sem resistência”, apontou o desembargador.

Os desembargadores confirmaram a determinação da primeira instância para que o tio pague R$ 1.750 de aluguel para os sobrinhos a partir da propositura da ação e que o imóvel seja vendido em leilão, dividindo-se o valor da arrematação em 50% para os autores e 50% para o réu. Mas os magistrados reformaram a parte que determinava o rateio da taxa de condomínio entres as partes.

“No que toca à condenação dos autores ao pagamento da taxa condominial, merece reparo a sentença, uma vez que o bem em condomínio foi e continua sendo utilizado exclusivamente por um dos condôminos, em detrimento dos demais, sendo certo que tal despesa deve ser suportada exclusivamente por aquele que ocupa o bem e se beneficia do mesmo”, destacou em seu voto o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0263816-42.2015.8.19.0001

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 01 de agosto de 2018

Representação Processual De Ex-Agente Público – Interesse Pessoal – Ilegitimidade Da Advocacia Pública

É ilegítima a representação de ex-agentes públicos por advogados do Estado em demandas judiciais em que o requerente busca a […]
Ler mais...
qui, 10 de março de 2016

TRE/DF condena Liliane Roriz por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) condenou nesta noite (09) a deputada Liliane Roriz (PTB), por 4 a 2, por crime […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Eleições 2016: homens receberam mais doações do que mulheres

De acordo com os dados enviados à Justiça Eleitoral pelos 496.896 candidatos a prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2016, […]
Ler mais...
sex, 15 de março de 2019

STF representará contra procurador da "lava jato" por críticar Justiça Eleitoral

Por Ana Pompeu O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, disse que prepara medidas contra o procurador da República Diogo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram