Notícias

Alcance do BacenJud 2.0 aumenta com bloqueio de investimentos

sexta-feira, 03 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na manhã desta quarta-feira (1º), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3144, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 135/2003, que aumentou a alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Plenário acompanhou o voto do ministro relator, Edson Fachin, que considerou não haver na norma questionada ofensa ao princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150 (incisos II e IV), e à permissão de cobrança de alíquotas diferenciadas nas contribuições sociais, nos termos do artigo 195 (parágrafo 9º) da Constituição Federal.

A ação questionava os artigos 1º ao 16 da Lei 10.833/2003, que, alterando a legislação de tributos federais, criou a regra da não-cumulatividade da Cofins e, consequentemente, majorou a alíquota de 3% para 7,6%. Na ADI, a confederação alegou que os dispositivos instituíam tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente e que a alteração levava o Estado a utilizar o tributo com efeito de confisco.

O ministro Edson Fachin conheceu parcialmente da ação e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, por considerar que não houve violação ao princípio da isonomia tributária, pois, em sua avaliação, a diferenciação entre contribuintes pauta-se no princípio geral da atividade econômica nos termos do inciso 9º do artigo 170 da Constituição Federal. “As diferenças de tratamento tributário entre as sociedades e os empresários que recolhem imposto de renda sob os regimes de lucro real e de lucro presumido, inclusive o direito ao creditamento, não representa ofensa à igualdade, pois a sujeição ao regimento do lucro presumido é uma escolha realizada pelo contribuinte às luzes de seu respectivo planejamento tributário”, concluiu o relator.

Os demais ministros acompanharam o entendimento do ministro Fachin.

AR/CR

Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 03 de novembro de 2013

TRE-RR discute segurança e fiscalização das Eleições 2014

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) realizou, no plenário da instituição, na tarde desta sexta-feira (25), a 1ª Reunião […]
Ler mais...
qua, 14 de novembro de 2018

TSE e Polícia Federal investigam se sistema da Justiça Eleitoral foi invadido

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) investiga se hackers tiveram acesso ao sistema interno da Justiça Eleitoral e obtiveram dados sigilosos no período […]
Ler mais...
sex, 12 de abril de 2019

Justiça bloqueia R$ 13 mi de ex-governador do Tocantins, da ex-vice e do MDB por ‘eleição suplementar’

Noticia retirada do site: politica.estadao.com.br A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens do ex-governador do TocantinsMarcelo Miranda (MDB), também da ex-vice Cláudia Lélis, e ainda […]
Ler mais...
sex, 01 de junho de 2018

Honorários advocatícios assistenciais não possuem natureza alimentar

Os honorários advocatícios assistenciais são destinados ao ente sindical, uma pessoa jurídica, razão pela qual não se revestem de natureza […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram