Notícias

Alcance do BacenJud 2.0 aumenta com bloqueio de investimentos

sexta-feira, 03 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na manhã desta quarta-feira (1º), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3144, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 135/2003, que aumentou a alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Plenário acompanhou o voto do ministro relator, Edson Fachin, que considerou não haver na norma questionada ofensa ao princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150 (incisos II e IV), e à permissão de cobrança de alíquotas diferenciadas nas contribuições sociais, nos termos do artigo 195 (parágrafo 9º) da Constituição Federal.

A ação questionava os artigos 1º ao 16 da Lei 10.833/2003, que, alterando a legislação de tributos federais, criou a regra da não-cumulatividade da Cofins e, consequentemente, majorou a alíquota de 3% para 7,6%. Na ADI, a confederação alegou que os dispositivos instituíam tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente e que a alteração levava o Estado a utilizar o tributo com efeito de confisco.

O ministro Edson Fachin conheceu parcialmente da ação e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, por considerar que não houve violação ao princípio da isonomia tributária, pois, em sua avaliação, a diferenciação entre contribuintes pauta-se no princípio geral da atividade econômica nos termos do inciso 9º do artigo 170 da Constituição Federal. “As diferenças de tratamento tributário entre as sociedades e os empresários que recolhem imposto de renda sob os regimes de lucro real e de lucro presumido, inclusive o direito ao creditamento, não representa ofensa à igualdade, pois a sujeição ao regimento do lucro presumido é uma escolha realizada pelo contribuinte às luzes de seu respectivo planejamento tributário”, concluiu o relator.

Os demais ministros acompanharam o entendimento do ministro Fachin.

AR/CR

Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 24 de maio de 2018

Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Após denúncia popular, juiz proíbe carro de som de candidato

É proibida a utilização no dia a dia de carros de som fazendo propaganda eleitoral. Conforme o artigo 39, parágrafo 11, […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

CCJ rejeita fim da cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo

Fonte: www12.senado.leg.br A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que revoga o […]
Ler mais...
qua, 21 de novembro de 2018

Pesquisa Pronta trata de falência e recuperação judicial

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (19) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram