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PGR pede anulação da posse de deputada federal condenada por atos de improbidade administrativa

quarta-feira, 01 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 35850, contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados que deu posse à ex-prefeita de Laranjal do Jari (AP), Euricélia Melo Cardoso (PP/AP), no cargo de deputada federal. De acordo com a PGR, além de responder a diversos processos, a parlamentar tem condenações transitadas em julgado por atos de improbidade administrativa, o que gera a suspensão de seus direitos políticos e, consequentemente, sua inelegibilidade.

Na ação, a PGR lista 16 processos a que Euricélia responde por fatos relacionados à Prefeitura. Cita ainda duas condenações com trânsito em julgado em ações de improbidade administrativa e quatro condenações definitivas no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) que levaram à inscrição do nome da ex-prefeita no Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos.

A PGR sustenta que, mesmo com todos esses processos e condenações, Euricélia conseguiu do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) certidão de que teve 5.715 votos na última eleição, ficando com a quinta suplência para o cargo de deputada federal pela coligação PP/PDT/PMDB. De acordo com a Procuradoria, contudo, esse documento não serve para preencher a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal, que trata da necessidade de pleno exercício dos direitos políticos.

Com isso, a ex-prefeita teria contornado a exigência de diplomação pela Justiça Eleitoral, levando a Mesa da Câmara dos Deputados a dar-lhe posse no cargo sem observar as condições mínimas exigidas. Por entender que as decisões condenatórias por atos de improbidade administrativa deram causa à suspensão dos direitos políticos de Euricélia Cardoso, a PGR pede a concessão de liminar para suspender sua posse como deputada federal do Amapá e, no mérito, que seja invalidado, em definitivo, o ato. O MS 35850 foi distribuído ao ministro Edson Fachin.

MB/AD

Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br

 

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