Notícias

TRE do DF manda Alexandre Frota apagar post sobre candidato ao Senado

segunda-feira, 30 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Uma vez estabelecido que uma postagem contém notícia falsa sobre um pré-candidato às eleições de outubro, é inegável seu potencial de acarretar prejuízos irremediáveis à imagem do político e, consequentemente, desestabilizar seu pleito eleitoral.

Com esse entendimento, o desembargador Carlos Rodrigues, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, mandou o ator Alexandre Frota apagar post no Facebook com informações falsas sobre Chico Leite, pré-candidato ao Senado pelo Rede Sustentabilidade.

A decisão foi tomada em uma representação ajuizada pelo partido e pelo candidato, que alega que o conteúdo compartilhado por Frota induz o leitor a acreditar que Leite teria se manifestado em favor da prisão do juiz Sérgio Moro e que seria contra a operação “lava jato”. Desta forma, fez “propaganda negativa” contra o político.

O desembargador acatou o pedido de liminar para a exclusão do post ao caracterizá-lo como fake news, sem qualquer fonte ou referência idônea a respeito das informações. O Rede apresentou provas que demonstram o posicionamento favorável do pré-candidato “em relação os objetivos de investigação concentrados na operação policial que se denomina Operação Lava Jato, afastando, portanto, a possibilidade de veracidade da informação veiculada pelos Representados”.

Também pesou contra Frota o número significativo de seguidores que mantém na rede social, “com possibilidade de visualização e compartilhamento por um número ilimitado de pessoas, o que facilita a viralização dos conteúdos postados”.

O desembargador citou a Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, na qual ficou determinada a limitação de conteúdo que ofenda a honra de terceiros ou divulgue fatos falsos, sem danos ao princípio constitucional da liberdade de expressão.

O prazo determinado para a exclusão do conteúdo foi de 24 horas com pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Caso Alexandre Frota volte a fazer postagens contra Chico Leite deverá pagar R$ 10 mil pelo ato e mais R$ 5 mil por dia enquanto a publicação estiver pública.

Representação 0600290-35.2018.6.07.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 07 de agosto de 2018

IV Seminário de Direito Eleitoral de Rondônia’ será realizado na OAB/RO no próximo dia 9 de agosto

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) irá sediar o ‘IV Seminário de Direito Eleitoral de Rondônia […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

TRE-RJ mantém inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira (25/7) a inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho, por abuso […]
Ler mais...
qui, 15 de outubro de 2015

TSE mantém multa contra Google Brasil por propaganda irregular

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (15), recurso da Google Brasil Internet […]
Ler mais...
sáb, 15 de dezembro de 2018

CVM condena ex-diretor da Petrobras por omissão em fato relevante

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, o ex-diretor de Relações com Investidores (DRI) da Petrobras […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram