Notícias

Estado deve ressarcir custas a réu absolvido em ação ajuizada pelo MP

sexta-feira, 20 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em ação civil pública, não cabe a condenação do Ministério Público ou de associações legitimadas ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter uma sentença que condenou o Estado a reembolsar um réu, em R$ 17,5 mil, pelo custo processual de ação em que foi absolvido. O julgamento foi unânime.

De acordo com o processo, o ex-vereador foi condenado em primeira instância em ação ajuizado pelo Ministério Público. Ao recorreu ao TJ-SP, no entanto, foi absolvido. Pelos gastos com as despesas processuais, o homem ajuizou ação civil pública para que o Estado, responsável pelo órgão ministerial, ressarcisse os valores.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Antonio Alves Braga Junior, apontou que, pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas.

Entretanto, afirmou o magistrado, em ação civil pública descabe a condenação do Ministério Público ou de associações legitimadas ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, exceto em casos de comprovada má-fé, razão pela qual o Estado é responsável pelo ônus da sucumbência pago pela parte vencedora.

“O não cabimento da condenação do Ministério Público nos ônus de sucumbência não pode ser usado como justificativa para a improcedência, eis que se trata exatamente do fundamento do pedido. Por isso, o pedido é de restituição, e formulado contra o Estado”, explicou o desembargador.

O magistrado também destacou em seu voto trechos da sentença, proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni: “O autor busca somente o reembolso do que pagou ao Estado a fim de que pudesse recorrer. São valores devidamente demonstrados com as guias de pagamento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 1028683-23.2016.8.26.0405

* Notícia alterada no dia 19/07/2018 para correção de informação. Diferente do que havia sido noticiado, o Estado deve ressarcir as custas e não os honorários.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 28 de outubro de 2019

Plenário inicia julgamento do pedido de registro do partido Unidade Popular (UP)

Fonte: Conjur O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nesta quinta-feira (24), ao julgamento do  pedido de registro do estatuto e […]
Ler mais...
qua, 04 de novembro de 2015

TSE confirma cassação de prefeito e vice de Frei Inocêncio/MG

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter a cassação e a declaração de inelegibilidade do prefeito […]
Ler mais...
seg, 27 de maio de 2019

O Fundo Partidário e a defesa de candidatos, por Raquel Machado

Fonte: Focus - www.focus.jor.br Em recente decisão, o TSE desaprovou contas de partidos que utilizaram parte de recursos do fundo partidário no […]
Ler mais...
sex, 10 de abril de 2015

Pedra Grande/RN realizará novas eleições neste domingo

Neste domingo (12) haverá a realização de novas eleições na cidade de Pedra Grande para a escolha de prefeito e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram