Notícias

Município tem legitimidade para mover ação civil pública em defesa de servidores contra banco

quarta-feira, 18 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do município de Brusque (SC) para determinar o prosseguimento de uma ação civil pública movida contra um banco em razão da cobrança automática de tarifa de renovação cadastral dos servidores públicos municipais.

O entendimento do colegiado é que o município possui legitimidade ativa para tutelar os direitos individuais homogêneos em questão, já que os entes políticos têm o dever-poder de proteção de valores fundamentais (entre os quais a defesa coletiva de consumidores) e que a pertinência temática e a representatividade adequada desses legitimados são presumidas.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o traço que caracteriza o interesse individual homogêneo como coletivo é a eventual presença de interesse social qualificado em sua tutela, correspondente à transcendência da esfera de interesses puramente particulares pelo comprometimento de bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação importa à comunidade como um todo. Tal entendimento, na visão da magistrada, justifica a atuação do município.

“Ainda que tenha sido mencionada como causa de pedir e pedido a cobrança da tarifa de renovação de cadastro de servidores municipais, é certo que o direito vindicado possui dimensão que extrapola a esfera de interesses puramente particulares dos citados servidores, o que é suficiente para o reconhecimento da legitimidade do ente político para essa primeira fase da tutela coletiva de interesses individuais homogêneos”, afirmou a ministra.

Tarifa surpresa

Segundo a petição inicial do município, o Banco HSBC debitou, em setembro de 2009, R$ 38 das contas individuais e R$ 76 das contas conjuntas referentes à tarifa de renovação de cadastro, sem autorização prévia dos servidores municipais e sem a efetiva renovação de cadastros.

O tribunal de origem não reconheceu a legitimidade ativa do município por considerar que o ente político estava defendendo unicamente os direitos do grupo de servidores, e que a proteção de direitos individuais homogêneos não está incluída em sua função constitucional. Para o tribunal estadual, o município não teria representatividade adequada ou pertinência temática para a demanda.

Segundo a relatora, para aferir a legitimidade, o tribunal de origem deveria ter-se limitado a “averiguar a presença de interesse social qualificado na tutela dos interesses individuais homogêneos mencionados na inicial, com o que estariam satisfeitos os requisitos para o reconhecimento da legitimidade ativa do recorrente para o ajuizamento da ação civil pública em exame”.

Nancy Andrighi lembrou que a discussão a respeito dos limites subjetivos da eventual sentença de procedência não é matéria da primeira fase da tutela coletiva e não poderia impedir o exame de mérito da controvérsia.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1509586

Acesse o conteúdo completo em  www.stj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 24 de novembro de 2013

TSE realiza audiência pública sobre atos preparatórios das Eleições 2014 na próxima sexta (29)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na próxima sexta-feira (29), a audiência pública que abordará os atos preparatórios das eleições […]
Ler mais...
qui, 02 de julho de 2020

Plenário confirma cassação de prefeito e vice-prefeito de João Câmara (RN) eleitos em 2016

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25), a cassação dos diplomas de Maurício Caetano Damacena e […]
Ler mais...
qui, 11 de fevereiro de 2021

Inscrições para o Webinário “A participação da mulher brasileira nos espaços de poder político” estão abertas

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em coparticipação com a Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
seg, 09 de maio de 2016

O problema Cunha: entre a solução definitiva e o remendo

Por Eduardo Jordão - Professor da FGV Direito Rio Fato: o Supremo já poderia (e deveria) ter afastado Eduardo Cunha da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram