Notícias

Plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro, reafirma STJ

quarta-feira, 11 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os planos de saúde não têm obrigação de custear tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro. O entendimento, já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reafirmado pela 3ª Turma em um caso recente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o plano de saúde seria obrigado a oferecer atendimento nos casos de planejamento familiar, o que incluiria a inseminação artificial.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) é o normativo que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelecendo as exigências mínimas de oferta em seu artigo 12, as exceções no artigo 10 e as hipóteses obrigatórias de cobertura do atendimento em seu artigo 35-C.

Exclusão
De acordo com a ministra, “é preciso ter claro que a técnica de fertilização in vitro consiste num procedimento artificial expressamente excluído do plano-referência em assistência à saúde, nos exatos termos do artigo 10, inciso III, da Lei dos Planos de Saúde”.

Além disso, Nancy Andrighi lembrou que a Resolução Normativa 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estava em vigor à época dos fatos, também respalda a exclusão da assistência de inseminação artificial.

A ministra explicou que a lei excluiu do plano-referência apenas a inseminação artificial dentro de um amplo contexto de atenção ao planejamento familiar, cobrindo o acesso aos métodos e técnicas para a concepção e a contracepção; o acompanhamento de ginecologistas, obstetras e urologistas; a realização de exames clínicos e laboratoriais; os atendimentos de urgência e de emergência, inclusive a utilização de recursos comportamentais, medicamentosos ou cirúrgicos em matéria reprodutiva.

Segundo a relatora, a limitação da lei quanto à inseminação artificial “apenas representa uma exceção à regra geral de atendimento obrigatório em casos que envolvem o planejamento familiar, na modalidade concepção”.

Não há, finalizou Nancy Andrighi, “qualquer ilegalidade quanto à exclusão da inseminação artificial do rol de procedimentos obrigatórios do plano-referência”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.734.445

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 20 de junho de 2014

Vereador de Mauá/SP tem mandato cassado pelo TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, hoje (18), pedido de perda de mandato por infidelidade partidária do […]
Ler mais...
sex, 18 de dezembro de 2020

Suspensa norma de TO que previa licença-maternidade menor para militares adotantes

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivos do Estatuto dos […]
Ler mais...
qua, 30 de maio de 2018

Quarta Turma adota equidade para fixar cláusula penal por descumprimento de contrato de locação em shopping

Com base no princípio da equidade e nas normas previstas pelo artigo 413 do Código Civil, a Quarta Turma do Superior Tribunal […]
Ler mais...
sex, 16 de dezembro de 2022

Anulação de provas digitais colhidas sem autorização judicial barra abusos

Fonte: Conjur O ministo Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou, na última semana, provas obtidas pelo Ministério Público do Paraná, em uma investigação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram