Notícias

Plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro, reafirma STJ

quarta-feira, 11 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os planos de saúde não têm obrigação de custear tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro. O entendimento, já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reafirmado pela 3ª Turma em um caso recente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o plano de saúde seria obrigado a oferecer atendimento nos casos de planejamento familiar, o que incluiria a inseminação artificial.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) é o normativo que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelecendo as exigências mínimas de oferta em seu artigo 12, as exceções no artigo 10 e as hipóteses obrigatórias de cobertura do atendimento em seu artigo 35-C.

Exclusão
De acordo com a ministra, “é preciso ter claro que a técnica de fertilização in vitro consiste num procedimento artificial expressamente excluído do plano-referência em assistência à saúde, nos exatos termos do artigo 10, inciso III, da Lei dos Planos de Saúde”.

Além disso, Nancy Andrighi lembrou que a Resolução Normativa 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estava em vigor à época dos fatos, também respalda a exclusão da assistência de inseminação artificial.

A ministra explicou que a lei excluiu do plano-referência apenas a inseminação artificial dentro de um amplo contexto de atenção ao planejamento familiar, cobrindo o acesso aos métodos e técnicas para a concepção e a contracepção; o acompanhamento de ginecologistas, obstetras e urologistas; a realização de exames clínicos e laboratoriais; os atendimentos de urgência e de emergência, inclusive a utilização de recursos comportamentais, medicamentosos ou cirúrgicos em matéria reprodutiva.

Segundo a relatora, a limitação da lei quanto à inseminação artificial “apenas representa uma exceção à regra geral de atendimento obrigatório em casos que envolvem o planejamento familiar, na modalidade concepção”.

Não há, finalizou Nancy Andrighi, “qualquer ilegalidade quanto à exclusão da inseminação artificial do rol de procedimentos obrigatórios do plano-referência”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.734.445

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 30 de março de 2023

STF suspende reintegração de posse em áreas reivindicadas pelo povo indígena Pataxó

Fonte: STF O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordens de reintegração de posse de dois imóveis […]
Ler mais...
seg, 09 de dezembro de 2013

TRE-RS aplica a primeira multa relativa ao pleito de 2014

A corte do TRE-RS, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (5), aplicou a primeira multa relativa à eleição geral […]
Ler mais...
ter, 21 de fevereiro de 2017

TRE-SC e Univali assinam convênio para promoção de pós-graduação

Nesta segunda-feira (20), o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, e o […]
Ler mais...
qua, 04 de novembro de 2015

TSE confirma cassação de prefeito e vice de Frei Inocêncio/MG

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter a cassação e a declaração de inelegibilidade do prefeito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram