Notícias

PAD pode ser instaurado sem sindicância em caso de confissão ou autoria evidente

quarta-feira, 11 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

É possível a instauração de processo administrativo disciplinar, independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e a materialidade da infração. Com essa tese, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acolheu recurso de um professor da rede pública que foi suspenso acusado de assediar um aluno.

O caso começou após os pais do estudante mostrarem para a direção do colégio conversas de WhatsApp entre o filho e o professor. O adulto confirmou a veracidade das mensagens, além de admitir que o adolescente já pernoitou em sua casa.

A administração instaurou um processo administrativo disciplinar, e o professor foi suspenso por um mês. O docente então foi à Justiça, alegando que, como o caso envolvia suspensão de 30 dias, deveria ter sido instaurado uma sindicância, e não um PAD.

O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, não acolheu o argumento, ressaltando que se trata de uma falta punível com suspensão e até demissão. Por isso, era obrigatória a abertura de processo administrativo disciplinar para investigar a responsabilidade do servidor.

“Ademais, nos termos do artigo 26 da LCE 491/10, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar ‘independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e a materialidade da infração’. In casu, diante dos documentos entregues pelos pais do aluno vítima — informações do celular do estudante, com trocas de mensagens entre ele e o professor, mais fotos —, é certo que a autoria e a materialidade se mostravam devidamente comprovadas, faltando apenas apurar a tipicidade, ou não, da conduta”, disse Boller.

O desembargador também determinou que o processo seja entregue ao Ministério Público para possível persecução criminal.

MS 0301061-65.2017.8.24.0070

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 08 de julho de 2016

O TSE acertou ou errou ao manter o veto ao financiamento coletivo de campanhas

Por: Lilian Venturini Ministros da corte preferiram não responder à consulta sobre a legalidade da arrecadação de doações por meio […]
Ler mais...
qua, 18 de outubro de 2017

Excesso de reformas afeta segurança jurídica de eleições, dizem ministros do TSE

Por Brenno Grillo As seguidas reformas eleitorais não têm entregue o prometido, que é melhorar o ambiente eleitoral e dinamizar […]
Ler mais...
qua, 02 de agosto de 2017

Em repercussão geral, Supremo fixa tese que proíbe taxa de incêndio municipal

Em caso com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que proíbe os municípios de cobrar taxas de […]
Ler mais...
qui, 14 de junho de 2018

TST: Diferença "ínfima" de R$ 0,03 em depósito recursal não configura deserção

A 8ª turma do TST afastou deserção aplicada pelo TRT da 3ª região a recurso ordinário de empresa por causa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram