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CNJ aprova resolução para retomar prazos eletrônicos em maio

sexta-feira, 24 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Os processos judiciais e administrativos eletrônicos terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, com exceção daqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Eleitoral. A medida consta da Resolução 314, assinada na noite desta segunda-feira (20/4) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli.

Mais cedo, a ConJur adiantou os termos da proposta levada a Toffoli pelos integrantes do comitê que estuda medidas de prevenção durante o coronavírus.

A resolução aprovada prorroga, em partes, a resolução 313/2020, que estabeleceu no Poder Judiciário o regime de plantão extraordinário, e modifica as regras de suspensão de prazos processuais.

A resolução prevê que os prazos dos processos físicos continuaram suspensos até 15 de maio. As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam feitas por videoconferência, deve ser assegurado  aos advogados das partes a realização de sustentações orais.

Os prazos processuais já iniciados deverão ser retomados no estado em que se estavam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Só serão suspensos os prazos para apresentar contestação, impugnar o cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, ou outros exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores, se "durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação".

Por sua vez, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto dos magistrados considerando "soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial".

Clique aqui para ler a resolução

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