Notícias

Toda interlocutória no processo de execução pode ser agravada, decide STJ

segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Todas as decisões interlocutórias durante o processo de execução são recorríveis por meio de agravo de instrumento, assim como todas as interlocutórias nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, e na ação de inventário.

Isso porque o legislador, ao editar Código de Processo Civil de 2015, optou um regime recursal amplo e irrestrito a todas as interlocutórias. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao resolver divergência que havia entre as 2ª e 3ª Turmas da corte.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de um agravo contra decisão que negou pedido de revogação de gratuidade em uma ação de execução. Segundo o TJ-SP, o meio recursal era impróprio, já que a hipótese não consta no rol do artigo 1.015 do CPC. O inciso V desse artigo diz que o agravo é cabível contra "rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação".

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi explicou que não se aplica ao caso o artigo 1.015 do CPC, pois este dispositivo trata somente das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento. O que não é o caso do recurso analisado.

Ela destacou que, nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, e também no processo de execução (hipótese discutida no caso) e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, segundo o qual haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias — seja porque a maioria dessas fases ou processos não termina com sentença e, portanto, não haverá apelação, seja porque as decisões interlocutórias em tais casos costumam atingir de forma imediata e grave a esfera jurídica das partes.

"É nítido que o parágrafo único do artigo 1.015 do CPC/2015 excepciona a regra geral prevista no caput e nos incisos do referido dispositivo, ditando um novo regime para as fases subsequentes à cognição propriamente dita (liquidação e cumprimento de sentença), ao processo executivo e, ainda, a uma espécie de ação de conhecimento de procedimento especial, o inventário", explicou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.803.925

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 23 de maio de 2016

O voto impresso e a falsa sensação de segurança

Por Fernando Neisser Advogado, mestre e doutorando pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Membro fundador da Academia […]
Ler mais...
qui, 26 de agosto de 2021

Corregedor do TSE determina que plataformas digitais suspendam repasses financeiros a páginas que propagam desinformação

Fonte: TSE O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (16) que as plataformas digitaisYouTube, Twitch.TV, […]
Ler mais...
seg, 08 de julho de 2019

Concorrência desleal – uso do nome de empresa concorrente em ferramenta de busca na internet – danos material e moral

Fonte: TJDF A utilização do nome de empresa concorrente como palavra-chave em ferramenta de busca na internet, com o objetivo […]
Ler mais...
qua, 28 de abril de 2021

Para Segunda Turma, suspensão de processos não termina logo após julgamento de IRDR

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos cujo andamento foi suspenso em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram