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Promotor de Justiça condenado por litigância de má-fé

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisão pouco comum , a Seção Única do Tribunal de Justiça do Amapá condenou, na semana passada, o promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) Adauto Barbosa a pagar uma multa processual de R$ 64 mil por litigância de má-fé. O tribunal amapaense tem apenas nove desembargadores

O acórdão manteve decisão da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá pela rejeição de uma ação civil pública proposta pelo promotor q Promotor de Justiça condenado por litigância de má-fé Não há trânsito em julgado.

Na mencionada ação, o promotor acusou o secretário da Fazenda, Josenildo Abrantes, o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, o subprocurador-Geral, Jhuliano Cesar Avelar, e o procurador Jimmy Negrão de realizarem um acordo extrajudicial, sem previsão orçamentária, no valor de R$ 6,4 milhões para beneficiar a empresa de vigilância L.M.S. Segundo a versão da petição inicial, “o suposto acordo extrajudicial violou a Constituição Federal, por burlar o sistema de precatório e não estar registrado no orçamento do Estado”.

Ao sentenciar, o juiz Paulo Cesar Madeira entendeu que não havia elementos que comprovassem um suposto ato de improbidade por parte do secretário e dos procuradores. “Logo se vê que inexistente o acordo extrajudicial ou termo de confissão de dívida como mencionado pelo autor” – escreveu o juiz. Houve recurso de apelação.

Nas contrarrazões, os procuradores também pediram que o promotor fosse condenado por litigância de má-fé por fazer uma acusação sem as provas necessárias.

O julgado do colegiado manteve a sentença, deferindo a sanção financeira por má-fé, como proposto pela desembargadora relatora Sueli Pini, aplicando a multa de 1% do valor mencionado na ação civil pública.

O valor de R$ 6,4 milhões - que, segundo o promotor, seria o do acordo extrajudicial – estava relacionado, porém, a uma dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho, que obrigou que o Estado do Amapá quitasse com a empresa L.M.S., em março de 2015 (Proc. nº 0010971-10.2013.5.08.0206).

No desdobramento seguinte, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ACP para que os empregados da empresa de vigilância recebessem seus salários de forma correta. O Estado do Amapá pagou o valor em dez parcelas. O dinheiro foi usado para o pagamento dos funcionários.

Fonte: www.espacovital.com.br

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