Notícias

Liminar para nomeação de candidato apenas reserva vaga, diz TRF-1

terça-feira, 15 de janeiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Candidato de concurso público que obtém liminar para nomeação não tem direito à posse imediata, mas apenas à reserva de vaga até que o processo transite em julgado. Esse foi o entendimento do desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional da 1ª Região, ao suspender os efeitos de liminares, impedindo a posse de concorrentes.

O caso trata de duas candidatas que participaram de certame para o cargo de procurador da República do Ministério Público Federal. As autoras pediram a anulação de questões na prova, a consequente aprovação no concurso, bem como liminar para que fossem nomeadas imediatamente.

Inicialmente, as liminares foram concedidas pela 13ª Vara Federal da Bahia e pela 5ª Vara Federal do Maranhão. Mas a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região recorreu sob justificativa de que as decisões contrariavam entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir banca examinadora para avaliar respostas e notas.

Desta forma, argumentou a Procuradoria, nos casos em que a nomeação é obtida por meio de decisão judicial, é preciso aguardar o trânsito em julgado dos processos para nomeação e posse.

A AGU ainda frisou que o artigo 10 da Lei 8.112/90 deixa claro que a nomeação para cargo público depende de prévia habilitação em concurso público, de modo que não era possível permitir a posse precária pedida pelas candidatas. A autorização nessa situação poderia gerar danos irreversíveis, como despesas com a posse das candidatas e a posterior liberação de outros procuradores para assumirem cargos em condições similares, sustentou o órgão.

O relator, desembargador Carlos Moreira Alves, ressaltou a jurisprudência do próprio TRF-1 e do STJ em julgamento da 2ª Turma (REsp 1.692.322/RJ) que afirma que "o candidato que continua no certame por força de decisão judicial precária, mesmo que, ao final, aprovado, não tem direito à nomeação, mas à reserva da respectiva vaga, que só será ocupada após o trânsito em julgado". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Agravo de Instrumento 0030276-19.2018.4.01.000/MA
Agravo de Instrumento 0030278-86.2018.4.01.000/BA

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de julho de 2019

TRE autoriza investigação contra Avalone por R$ 89 mil apreendidos em campanha

Fonte: RD News Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, por unanimidade, o trancamento de um inquérito policial contra o deputado estadual […]
Ler mais...
sex, 01 de agosto de 2014

Novos perfis do Facebook são bloqueados por decisão judicial

O Dr. Emerson Cafure, Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), proferiu duas novas decisões […]
Ler mais...
sex, 10 de agosto de 2018

Herdeiro só adquire imóvel por usucapião se exercer posse como se fosse dono

Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a […]
Ler mais...
sex, 10 de agosto de 2018

Juíza decreta inelegibilidade de Flávio Dino

A juíza eleitoral de Coroatá (MA), Anelise Nogueira Reginato, determinou a inelegibilidade por oito anos do governador do Maranhão, Flavio Dino (PC […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram