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Sem atuar na gerência, sócio quotista não responde por dívida tributária

quarta-feira, 20 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Quando determinado sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada nunca exerceu função de gerência, não pode ser responsabilizado por dívidas tributárias contraídas pela sociedade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu a um empresário deixar o polo passivo de uma execução fiscal.

O juízo de primeiro grau havia negado o pedido, sustentando que jamais exerceu atividade de gerência na empresa, participando apenas como quotista. Por isso, considerou impossível que se atribua a ele responsabilidade pelos débitos fiscais.

Segundo o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, “o Código Tributário Nacional, ao tratar da responsabilidade tributária de terceiros, é expresso no sentido de que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”.

O relator ressaltou ainda que é pacífico o entendimento segundo o qual o sócio quotista, que não exerceu a administração da empresa, não pode ser responsabilizado pela dívida da sociedade. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

0019398-21.2007.4.01.0000

Acesse o conteúdo completo em www.cnj.jus.br

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