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Juiz determina cassação de diploma do prefeito e vice da cidade de Iaçu/BA

quinta-feira, 02 de abril de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/BA

Foto: Arquivo TRE/BA

O juiz titular da 193ª Zona Eleitoral, Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo, determinou a cassação do prefeito, do vice-prefeito e de mais três vereadores da cidade de Iaçu, a 279 km de Salvador. A decisão, que pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (23/3).

De acordo com a sentença, o prefeito Nixon Duarte Muniz Ferreira e vice José Claúdio Rocha, da coligação “Pra Continuar Avançando”, os vereadores Jailson Rocha Da Silva, Carlito Couto De Brito, ambos do PCdoB, e Gilberto Fernandes Dias, da coligação Continue Acreditando, tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político e econômico referentes às eleições 2012.

Os gestores foram acusados de distribuição de cestas básicas adquiridas com recursos públicos em troca de votos; distribuição de blocos cerâmicos em troca de votos; distribuição de materiais de construção (cimento e arenoso) e utilização de veículos públicos em carreatas. O abuso de poder político-econômico ocorre quando a máquina administrativa e recursos financeiros são utilizados de forma a desequilibrar a disputa eleitoral, afetando a legitimidade das eleições.

Além de prever pena de inelegibilidade de todos os citados pelo prazo de oito anos, a decisão também aplica multas no valor de R$ 16.410 para o prefeito e vice, e de R$ 13.128 para os vereadores. O prazo para todos recorrem da decisão é de três dias corridos.

Processo relacionado: Representação 513-07.2012.6.05.0193

 

Acesso em 02/04/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
www.tre-ba.jus.br

 

 

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