Notícias

TSE revê jurisprudência sobre litisconsórcio em AIJE

segunda-feira, 27 de junho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou, na sessão de terça-feira (21), o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) nº 84356/2012 de Jampruca, Minas Gerais. Na ocasião, o Plenário decidiu rever a jurisprudência da Corte no que tange à necessidade de inclusão de quem pratica o abuso de poder no polo passivo das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

De acordo com a antiga jurisprudência do TSE, a citação do agente público era necessária somente nas representações que visavam à conduta vedada. Porém, admitia-se que na Aije o processo pudesse ser promovido apenas contra os candidatos e os partidos políticos. Mas ao iniciar o julgamento do caso em setembro de 2015, o relator do processo ministro João Otávio de Noronha, juntamente com os ministros Henrique Neves e Luiz Fux, que posteriormente pediram vista dos autos, decidiram rever esse entendimento e mudar a jurisprudência da Corte para tornar obrigatória a citação do agente público responsável pela prática do ato para que ele possa se defender.

“Se a acusação formulada contra determinado candidato é no sentido de que ele foi beneficiado por omissão incorrida ou ato praticado por terceiro, e havendo – como há – consequências jurídicas previstas na legislação que podem atingir quem praticou o ato, tal terceiro deve ser obrigatoriamente incluído na lide – independentemente do tipo de ação – para que possa se defender e, se for o caso, arcar com as consequências de eventual condenação”, avaliou o ministro Henrique Neves.

“O raciocínio subjacente a este posicionamento – correto, a meu sentir – é o de que ambos, responsável pela ilicitude e o beneficiário, devem ser, igualmente, demandados e, eventualmente, responsabilizados, pela ilicitude”, ponderou o ministro Luiz Fux em seu voto.

Eleições 2016

Até as eleições de 2014 o entendimento majoritário do TSE, apesar de alguns precedentes isolados, era o de que não se fazia necessária a citação do agente público no litisconsórcio - reunião de duas ou mais pessoas, na situação de autores ou réus, numa mesma relação processual – em Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Ao julgarem o mérito do Respe nº 84356, os ministros decidiram não alterar essa jurisprudência da Corte, pois o caso específico em apreciação se tratava de eleição passada. Todavia, eles já sinalizavam que para pleitos seguintes, o Tribunal exigiria que a Aije fosse proposta tanto contra o candidato como contra o agente responsável pela prática do abuso.

Assim, a nova orientação será aplicada pela Corte Eleitoral apenas a partir das Eleições Municipais de 2016, em observância ao princípio da segurança jurídica, implicitamente previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

“O mencionado princípio também deve incidir nas hipóteses de mudança jurisprudencial, de modo a evitar-se indesejável casuísmo”, ressaltou o ministro Noronha na época em que integrava o TSE.

 

Acesso em: 27/06/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de outubro de 2018

TSE manda Google e WhatsApp fornecerem dados de autores dos vídeos de Bolsonaro

Por Fernanda Valente Depois de mandar o Google excluir oito vídeos do Youtube, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, também determinou […]
Ler mais...
qui, 15 de março de 2018

Nem uma a menos – também na política

A morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL) não enterra os sonhos apenas de uma mulher negra, de origem periférica, bissexual, jovem, […]
Ler mais...
seg, 25 de junho de 2018

Manual do Direito Eleitoral Digital

AUTOR: Alexandre Atheniense. Este manual traduz a experiência de aprofundados estudos ao longo de dezoito anos sobre o Direito Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 13 de julho de 2017

TRE-MG reverte decisão de 1ª instância e cassa diplomas de prefeito e vice de Ibitiúra de Minas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou o diploma do prefeito eleito de Ibitiúra de Minas (MG), José Tarcíso […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram