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PT de Pernambuco entra com representação no TSE contra Eduardo Campos

domingo, 06 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (3), com uma representação contra o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, por suposta realização de propaganda fora de época.

A legenda pede ao TSE que aplique punição ao político por propaganda extemporânea, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

De acordo com o partido, o jornal Folha de Pernambuco publicou, no dia 21 de março de 2014, “diversas propaganda eleitorais subliminares ao representado [Eduardo Campos], exaltando sua imagem pessoal expressamente, enumerando suas realizações políticas de forma clara, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao atual governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política em nível nacional com a pré-candidata Marina Silva”.

Na representação, o PT destaca partes da publicação que, segundo a legenda, “deixam claro sua candidatura à presidência e o intuito eleitoral das publicidades”. Uma das reportagens listadas na ação fala sobre o desempenho do governador durante o período que esteve no comando do estado ao citar que “o acúmulo de bons resultados verificados ao longo dos quase oito anos do governo Eduardo Campos transformou o socialista em uma referência nacional para o enfrentamento de problemas que aparecem perpetuados no Brasil. Os altos índices de aprovação credenciaram o pernambucano a candidatar-se à Presidência da República”.

O relator do processo na Corte Eleitoral é o ministro Humberto Martins.

Processo relacionado: RP 21312

 

Acesso em 04/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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